5008077-18.2022.8.21.0086
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008077-18.2022.8.21.0086/RS AUTOR : ARAUTERM EQUIPAMENTOS TERMO METALURGICOS LTDA ADVOGADO(A) : FÁBIO LUIZ BARDUIL PEDROSO (OAB RS075707) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652) RÉU : SERGIO LUIZ ALCANTARA DE MELLO ADVOGADO(A) : VICTORIA MARINA PASQUALI (OAB RS110170) ADVOGADO(A) : GILMAR MARINA (OAB RS026115) ADVOGADO(A) : GUILHERME DALL AGNOL PASQUALI (OAB RS076155) RÉU : FERNANDA MANTESE DONIDA ADVOGADO(A) : VICTORIA MARINA PASQUALI (OAB RS110170) ADVOGADO(A) : GILMAR MARINA (OAB RS026115) ADVOGADO(A) : GUILHERME DALL AGNOL PASQUALI (OAB RS076155) RÉU : LABORATORIO VALE DESERTO LTDA ADVOGADO(A) : VICTORIA MARINA PASQUALI (OAB RS110170) ADVOGADO(A) : GILMAR MARINA (OAB RS026115) ADVOGADO(A) : GUILHERME DALL AGNOL PASQUALI (OAB RS076155) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vejo que o objeto da perícia foi destruído em um incêndio. O exame pericial é inócuo, pois o lavador de gases não existe. Ademais, o próprio Expert em sua manifestação no Evento 96 já consignou que a modalidade de perícia indireta seria bastante limitada. Note-se que a análise seria feita nos dados de entrada e saída e no memorial de cálculo, sem aprofundamento na causa da deterioração. Deste modo, tenho que a diligência pericial ficou prejudicada. Em relação ao que referiu a BRF, é apenas um início de prova, de modo que pertinente a expedição de ofício para que a empresa informe as condições de operatividade do sistema no período anterior ao sinistro. A empresa é quem melhor conhece a documentação que tem disponível, não sendo útil que se antecipe uma lista exaustiva de tópicos. Deixo consignado, finalmente, que a presente decisão guarda valor de ofício, devendo ser encaminhada à BRF S/A para cumprimento. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ARAUTERM EQUIPAMENTOS TERMO METALURGICOS LTDA
Réu FERNANDA MANTESE DONIDA
Réu LABORATORIO VALE DESERTO LTDA
Réu SERGIO LUIZ ALCANTARA DE MELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)26/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008077-18.2022.8.21.0086/RS AUTOR : ARAUTERM EQUIPAMENTOS TERMO METALURGICOS LTDA ADVOGADO(A) : FÁBIO LUIZ BARDUIL PEDROSO (OAB RS075707) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652) RÉU : SERGIO LUIZ ALCANTARA DE MELLO ADVOGADO(A) : VICTORIA MARINA PASQUALI (OAB RS110170) ADVOGADO(A) : GILMAR MARINA (OAB RS026115) ADVOGADO(A) : GUILHERME DALL AGNOL PASQUALI (OAB RS076155) RÉU : FERNANDA MANTESE DONIDA ADVOGADO(A) : VICTORIA MARINA PASQUALI (OAB RS110170) ADVOGADO(A) : GILMAR MARINA (OAB RS026115) ADVOGADO(A) : GUILHERME DALL AGNOL PASQUALI (OAB RS076155) RÉU : LABORATORIO VALE DESERTO LTDA ADVOGADO(A) : VICTORIA MARINA PASQUALI (OAB RS110170) ADVOGADO(A) : GILMAR MARINA (OAB RS026115) ADVOGADO(A) : GUILHERME DALL AGNOL PASQUALI (OAB RS076155) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vejo que o objeto da perícia foi destruído em um incêndio. O exame pericial é inócuo, pois o lavador de gases não existe. Ademais, o próprio Expert em sua manifestação no Evento 96 já consignou que a modalidade de perícia indireta seria bastante limitada. Note-se que a análise seria feita nos dados de entrada e saída e no memorial de cálculo, sem aprofundamento na causa da deterioração. Deste modo, tenho que a diligência pericial ficou prejudicada. Em relação ao que referiu a BRF, é apenas um início de prova, de modo que pertinente a expedição de ofício para que a empresa informe as condições de operatividade do sistema no período anterior ao sinistro. A empresa é quem melhor conhece a documentação que tem disponível, não sendo útil que se antecipe uma lista exaustiva de tópicos. Deixo consignado, finalmente, que a presente decisão guarda valor de ofício, devendo ser encaminhada à BRF S/A para cumprimento. Intimem-se. Diligências legais.