Detalhe do processo

5008071-13.2025.4.03.6303

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Federal de Campinas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008071-13.2025.4.03.6303 AUTOR: HS TECH - SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA SILVA DE SALES - SP310476 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO DECISÃO Defiro o pedido de prova pericial requerido pela parte autora. Para tanto, nomeio como perito o Engenheiro Erasto Florêncio Gonçalves e arbitro desde já os honorários periciais em R$ 600,00. Intime-se o Sr. Perito de sua nomeação nestes autos e, em caso de concordância, a designar data e hora para realização da perícia com antecedência mínima de 30 dias. Designada a data, oficie-se ao Diretor da empresa para conhecimento da perícia, franqueando o acesso do perito, das partes, advogados e seus assistentes técnicos em suas dependências na data agendada. Informe-se ao Sr. Perito que a perícia deve ser realizada mesmo se não houver a presença das partes. Concedo ao Sr. Perito o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contados da data da realização da perícia. Juntado o laudo, dê-se vista às partes e tendo em vista a justiça gratuita deferida, requisite-se o pagamento via AJG. Int. CAMPINAS, 16 de julho de 2026. HONG KOU HEN Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HS TECH - SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA SILVA DE SALES

OAB: 310476/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008071-13.2025.4.03.6303 AUTOR: HS TECH - SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA SILVA DE SALES - SP310476 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO DECISÃO Defiro o pedido de prova pericial requerido pela parte autora. Para tanto, nomeio como perito o Engenheiro Erasto Florêncio Gonçalves e arbitro desde já os honorários periciais em R$ 600,00. Intime-se o Sr. Perito de sua nomeação nestes autos e, em caso de concordância, a designar data e hora para realização da perícia com antecedência mínima de 30 dias. Designada a data, oficie-se ao Diretor da empresa para conhecimento da perícia, franqueando o acesso do perito, das partes, advogados e seus assistentes técnicos em suas dependências na data agendada. Informe-se ao Sr. Perito que a perícia deve ser realizada mesmo se não houver a presença das partes. Concedo ao Sr. Perito o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contados da data da realização da perícia. Juntado o laudo, dê-se vista às partes e tendo em vista a justiça gratuita deferida, requisite-se o pagamento via AJG. Int. CAMPINAS, 16 de julho de 2026. HONG KOU HEN Juiz Federal

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008071-13.2025.4.03.6303 AUTOR: HS TECH - SERVICOS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA SILVA DE SALES - SP310476 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO DECISÃO Defiro o pedido de prova pericial requerido pela parte autora. Para tanto, nomeio como perito o Engenheiro Erasto Florêncio Gonçalves e arbitro desde já os honorários periciais em R$ 600,00. Intime-se o Sr. Perito de sua nomeação nestes autos e, em caso de concordância, a designar data e hora para realização da perícia com antecedência mínima de 30 dias. Designada a data, oficie-se ao Diretor da empresa para conhecimento da perícia, franqueando o acesso do perito, das partes, advogados e seus assistentes técnicos em suas dependências na data agendada. Informe-se ao Sr. Perito que a perícia deve ser realizada mesmo se não houver a presença das partes. Concedo ao Sr. Perito o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contados da data da realização da perícia. Juntado o laudo, dê-se vista às partes e tendo em vista a justiça gratuita deferida, requisite-se o pagamento via AJG. Int. CAMPINAS, 16 de julho de 2026. HONG KOU HEN Juiz Federal