5008065-72.2023.8.13.0027
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
GRSG PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5008065-72.2023.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Espécies de Contratos, Compra e Venda, Imissão] AUTOR: IVON SOARES DOS SANTOS CPF: 744.016.966-20 e outros RÉU: GISELLE CONCEICAO PEREIRA MOTA CPF: 074.613.226-30 e outros DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o valor homologado para a realização da pericia foi de R$ 6.000,00, de acordo com ID 10525457505. Após homologado o valor, a parte Giselle Conceição Pereira Mota, realizou o pagamento de R$ 1.000,00. No entanto, após o Sr. Perito apresentar o Laudo pericial e prestar esclarecimentos, veio aos autos solicitar o pagamento dos honorários periciais, em ID 10719781287. Nesse sentido, vista a falta de pagamento, intime-se as partes para que no prazo de, 5(cinco) dias, realizem o pagamento restante. Após, volvam-me os autos conclusos. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARTHUR DE SOUSA CAMINHAS
Réu GISELLE CONCEICAO PEREIRA MOTA
Autor IVON SOARES DOS SANTOS
Autor RAQUEL VASCONCELOS RAMALHO SOARES
Réu SARAH THURLALIA PEREIRA MOTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO TUNES ALEIXO
OAB: 176293/MG
JOANILSON BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB: 188885/MG
IZAMARA SOARES SOUTO
OAB: 166339/MG
IDALMO GERALDO SOARES SOUTO
OAB: 86498/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
GRSG PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5008065-72.2023.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Espécies de Contratos, Compra e Venda, Imissão] AUTOR: IVON SOARES DOS SANTOS CPF: 744.016.966-20 e outros RÉU: GISELLE CONCEICAO PEREIRA MOTA CPF: 074.613.226-30 e outros DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o valor homologado para a realização da pericia foi de R$ 6.000,00, de acordo com ID 10525457505. Após homologado o valor, a parte Giselle Conceição Pereira Mota, realizou o pagamento de R$ 1.000,00. No entanto, após o Sr. Perito apresentar o Laudo pericial e prestar esclarecimentos, veio aos autos solicitar o pagamento dos honorários periciais, em ID 10719781287. Nesse sentido, vista a falta de pagamento, intime-se as partes para que no prazo de, 5(cinco) dias, realizem o pagamento restante. Após, volvam-me os autos conclusos. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim