Detalhe do processo

5008065-72.2023.8.13.0027

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
GRSG PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5008065-72.2023.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Espécies de Contratos, Compra e Venda, Imissão] AUTOR: IVON SOARES DOS SANTOS CPF: 744.016.966-20 e outros RÉU: GISELLE CONCEICAO PEREIRA MOTA CPF: 074.613.226-30 e outros DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o valor homologado para a realização da pericia foi de R$ 6.000,00, de acordo com ID 10525457505. Após homologado o valor, a parte Giselle Conceição Pereira Mota, realizou o pagamento de R$ 1.000,00. No entanto, após o Sr. Perito apresentar o Laudo pericial e prestar esclarecimentos, veio aos autos solicitar o pagamento dos honorários periciais, em ID 10719781287. Nesse sentido, vista a falta de pagamento, intime-se as partes para que no prazo de, 5(cinco) dias, realizem o pagamento restante. Após, volvam-me os autos conclusos. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ARTHUR DE SOUSA CAMINHAS

Réu GISELLE CONCEICAO PEREIRA MOTA

Autor IVON SOARES DOS SANTOS

Autor RAQUEL VASCONCELOS RAMALHO SOARES

Réu SARAH THURLALIA PEREIRA MOTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO TUNES ALEIXO

OAB: 176293/MG

JOANILSON BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 188885/MG

IZAMARA SOARES SOUTO

OAB: 166339/MG

IDALMO GERALDO SOARES SOUTO

OAB: 86498/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

GRSG PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5008065-72.2023.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inadimplemento, Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Espécies de Contratos, Compra e Venda, Imissão] AUTOR: IVON SOARES DOS SANTOS CPF: 744.016.966-20 e outros RÉU: GISELLE CONCEICAO PEREIRA MOTA CPF: 074.613.226-30 e outros DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que o valor homologado para a realização da pericia foi de R$ 6.000,00, de acordo com ID 10525457505. Após homologado o valor, a parte Giselle Conceição Pereira Mota, realizou o pagamento de R$ 1.000,00. No entanto, após o Sr. Perito apresentar o Laudo pericial e prestar esclarecimentos, veio aos autos solicitar o pagamento dos honorários periciais, em ID 10719781287. Nesse sentido, vista a falta de pagamento, intime-se as partes para que no prazo de, 5(cinco) dias, realizem o pagamento restante. Após, volvam-me os autos conclusos. P. I. C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim