5008009-53.2023.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008009-53.2023.8.21.0015/RS AUTOR : GERSON LUIZ MARCON ADVOGADO(A) : DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS SANTOS (OAB RS048951) ADVOGADO(A) : IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS (OAB RS073260) RÉU : GENERALI BRASIL SEGUROS S A ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventual insurgência quanto ao conteúdo do laudo pericial será observada quando da análise exauriente a ser produzida em sentença. Não havendo quesitos complementares, homologo o laudo pericial ( 74.1 e 94.1 ) expeça-se requisição ao Tribunal de Justiça. Ademais, declaro encerrada a instrução e substituo os debates orais por memorais escritos, nos moldes do artigo 364, §2, do CPC. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu GENERALI BRASIL SEGUROS S A
Autor GERSON LUIZ MARCON
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS
OAB: 73260/RS
BRUNO LEITE DE ALMEIDA
OAB: 95935/RJ
DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS SANTOS
OAB: 48951/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008009-53.2023.8.21.0015/RS AUTOR : GERSON LUIZ MARCON ADVOGADO(A) : DEIVTI DIMITRIOS PORTO DOS SANTOS (OAB RS048951) ADVOGADO(A) : IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS (OAB RS073260) RÉU : GENERALI BRASIL SEGUROS S A ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventual insurgência quanto ao conteúdo do laudo pericial será observada quando da análise exauriente a ser produzida em sentença. Não havendo quesitos complementares, homologo o laudo pericial ( 74.1 e 94.1 ) expeça-se requisição ao Tribunal de Justiça. Ademais, declaro encerrada a instrução e substituo os debates orais por memorais escritos, nos moldes do artigo 364, §2, do CPC. Diligências legais.