5008001-57.2024.8.13.0567
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5008001-57.2024.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: FRANCK MOREIRA DE OLIVEIRA CPF: 085.915.266-94 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita, intime-se o banco réu para depositar o valor de 50% (cinquenta por cento) dos honorários nos moldes da decisão de id. 10671254070, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, expeça-se alvará em favor do Ilustre expert, limitado a 50% do valor do depósito. A parcela restante será liberada após a entrega do laudo pericial, caso haja pedido. Findo o prazo de manifestação das partes e existindo pedidos de esclarecimentos, intime-se o Perito Oficial para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Sabará/MG, datado e assinado eletronicamente. Veruska Rocha Mattedi Lucas Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RONALDO KAINAN DE SOUZA
OAB: 94254/PR
VIDAL RIBEIRO PONÇANO
OAB: 91473/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabará / 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará Praça Melo Viana, 71, Centro, Sabará - MG - CEP: 34505-300 PROCESSO Nº: 5008001-57.2024.8.13.0567 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários, Tarifas] AUTOR: FRANCK MOREIRA DE OLIVEIRA CPF: 085.915.266-94 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 DECISÃO Vistos, etc. Considerando que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita, intime-se o banco réu para depositar o valor de 50% (cinquenta por cento) dos honorários nos moldes da decisão de id. 10671254070, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, expeça-se alvará em favor do Ilustre expert, limitado a 50% do valor do depósito. A parcela restante será liberada após a entrega do laudo pericial, caso haja pedido. Findo o prazo de manifestação das partes e existindo pedidos de esclarecimentos, intime-se o Perito Oficial para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Sabará/MG, datado e assinado eletronicamente. Veruska Rocha Mattedi Lucas Juíza de Direito