Detalhe do processo

5007972-25.2023.8.13.0637

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5007972-25.2023.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: RONALDO FRAGOSO CPF: 227.841.446-15 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos. 1- Defiro a prova pericial contábil requerida pela parte autora. Em consequência, nomeio o perito cuja nomeação e fixação de honorários segue anexo, observando se tratar de perícia sob o pálio da gratuidade de justiça, sendo os honorários fixados em tabela oficial do TJMG. 1.1- Em 15 (quinze) dias, indiquem as partes impedimento ou suspeição do perito, bem como indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, salvo se já constante nos autos na forma do § 1º do artigo 465, I, II e III, do CPC. 1.2- Com efeito, o Sr. Perito deverá ser intimado para manifestar-se no prazo de 10 dias acerca da nomeação, encaminhando na oportunidade, cópias dos quesitos apresentados pelas partes. 1.3- Após, deverá o i. Perito designar dia e hora para início dos trabalhos, bem como o endereço para a realização da perícia, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes e os Assistentes Técnicos, se indicados. 1.4- Aliás, DEVERÁ ESCLARECER O DIA E HORA ACERCA DO INÍCIO DOS TRABALHOS, COM DATA NÃO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, OBJETIVANDO O EFETIVO ACOMPANHAMENTO DAS PARTES, a teor do art. 474, do CPC. 1.5- O perito oficial deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 40 (quarenta) dias, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), podendo adotar o disposto no art. 473 do CPC. 1.6- Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, conforme dispõe o §1º do art. 477 do CPC. 1.7- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. 2- Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, conforme dispõe o §1º do art. 477 do CPC. Cumpra-se. Intime-se. !São Lourenço, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor RONALDO FRAGOSO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TELES PEREIRA DA SILVA

OAB: 179429/MG

PEDRO SOUSA MONTEIRO

OAB: 183184/MG

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 68632/MG

GILMAR RODRIGUES MONTEIRO

OAB: 122095/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5007972-25.2023.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: RONALDO FRAGOSO CPF: 227.841.446-15 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos. 1- Defiro a prova pericial contábil requerida pela parte autora. Em consequência, nomeio o perito cuja nomeação e fixação de honorários segue anexo, observando se tratar de perícia sob o pálio da gratuidade de justiça, sendo os honorários fixados em tabela oficial do TJMG. 1.1- Em 15 (quinze) dias, indiquem as partes impedimento ou suspeição do perito, bem como indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, salvo se já constante nos autos na forma do § 1º do artigo 465, I, II e III, do CPC. 1.2- Com efeito, o Sr. Perito deverá ser intimado para manifestar-se no prazo de 10 dias acerca da nomeação, encaminhando na oportunidade, cópias dos quesitos apresentados pelas partes. 1.3- Após, deverá o i. Perito designar dia e hora para início dos trabalhos, bem como o endereço para a realização da perícia, devendo a Secretaria do Juízo intimar as partes e os Assistentes Técnicos, se indicados. 1.4- Aliás, DEVERÁ ESCLARECER O DIA E HORA ACERCA DO INÍCIO DOS TRABALHOS, COM DATA NÃO INFERIOR A 30 (TRINTA) DIAS, OBJETIVANDO O EFETIVO ACOMPANHAMENTO DAS PARTES, a teor do art. 474, do CPC. 1.5- O perito oficial deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 40 (quarenta) dias, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC), podendo adotar o disposto no art. 473 do CPC. 1.6- Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, conforme dispõe o §1º do art. 477 do CPC. 1.7- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. 2- Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, conforme dispõe o §1º do art. 477 do CPC. Cumpra-se. Intime-se. !São Lourenço, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço