5007953-04.2024.8.21.0009
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007953-04.2024.8.21.0009/RS AUTOR : PAULO FRANCISCO BERGER FERREIRA ADVOGADO(A) : INAIE MISSIO (OAB RS130120) ADVOGADO(A) : FERNANDA BRANDT GEHRKE RÉU : LEAO DIESEL LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELLIPE PRETO (OAB PR051793) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO/DECISÃO Nomeio, em substituição ao perito anteriormente nomeado ( evento 98, DESPADEC1 ), o Engenheiro Mecânico Luciano Graeff (CREARS065428 - luciano.graeff@terra.com.br), cadastrando-o no processo. 1. Agendo a intimação das partes acerca da nomeação, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC, para eventual impugnação, em 15 dias. Se impugnado o perito nomeado, retornem para análise. 1.2 A intimação do perito deverá ocorrer após o prazo das partes, se não houver impugnação, o qual terá 5 dias para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários. E, em caso positivo, designar data para início dos trabalhos, com intervalo mínimo de 45 dias, a fim de permitir a realização das intimações das partes pela unidade judicial. 1.3 Os honorários serão pagos pela parte demandada, devendo depositá-los em juízo, no prazo de 5 dias, contados da estimativa do perito, caso não impugnado. 1.4 Após a realização da perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 1.5 Do laudo pericial, intimem-se as partes, pelo prazo de 15 dias. 1.6 Sem impugnação ao laudo, expeça-se alvará para o pagamento dos honorários ao perito e retornem, para julgamento. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LEAO DIESEL LTDA
Autor PAULO FRANCISCO BERGER FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
INAIE MISSIO
OAB: 130120/RS
FERNANDA BRANDT GEHRKE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 13087/RS
LUIZ FELLIPE PRETO
OAB: 51793/PR
FERNANDA BRANDT GEHRKE
OAB: 102011/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007953-04.2024.8.21.0009/RS AUTOR : PAULO FRANCISCO BERGER FERREIRA ADVOGADO(A) : INAIE MISSIO (OAB RS130120) ADVOGADO(A) : FERNANDA BRANDT GEHRKE RÉU : LEAO DIESEL LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELLIPE PRETO (OAB PR051793) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO/DECISÃO Nomeio, em substituição ao perito anteriormente nomeado ( evento 98, DESPADEC1 ), o Engenheiro Mecânico Luciano Graeff (CREARS065428 - luciano.graeff@terra.com.br), cadastrando-o no processo. 1. Agendo a intimação das partes acerca da nomeação, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC, para eventual impugnação, em 15 dias. Se impugnado o perito nomeado, retornem para análise. 1.2 A intimação do perito deverá ocorrer após o prazo das partes, se não houver impugnação, o qual terá 5 dias para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários. E, em caso positivo, designar data para início dos trabalhos, com intervalo mínimo de 45 dias, a fim de permitir a realização das intimações das partes pela unidade judicial. 1.3 Os honorários serão pagos pela parte demandada, devendo depositá-los em juízo, no prazo de 5 dias, contados da estimativa do perito, caso não impugnado. 1.4 Após a realização da perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias. 1.5 Do laudo pericial, intimem-se as partes, pelo prazo de 15 dias. 1.6 Sem impugnação ao laudo, expeça-se alvará para o pagamento dos honorários ao perito e retornem, para julgamento. Agendada intimação eletrônica.