Detalhe do processo

5007919-75.2025.8.13.0701

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5007919-75.2025.8.13.0701 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MATHEUS WILLIAM SANTOS SILVA RIBEIRO CPF: 114.624.396-08 DECISÃO Vistos etc. Considerando as manifestações do Ministério Público e da Defesa, homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o Laudo Médico Pericial de ID 10513369647, e sua complementação de ID 10700846739. Ressalta-se, por oportuno, que a perícia médica foi produzida em orientação as normas que regem o tema, cujo resultado é um trabalho idôneo, produzido com seriedade e afinco, estando aludida prova regular e apta a ser considerada para os devidos fins legais. Considerando-se que o laudo pericial atesta a semi-imputabilidade do acusado, haja vista que ele apresentava, à época dos fatos, capacidade parcial de entendimento e autodeterminação por conta de deficiência intelectual leve, prossiga-se o processo principal em seus ulteriores termos. Junte-se cópia do laudo pericial e da presente decisão nos autos principais. Intimem-se. Após, ao arquivo, com baixa na distribuição. Cumprir. Uberaba/MG, (data da assinatura eletrônica). MARCO ANTÔNIO MACEDO FERREIRA Juiz de Direito 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu MATHEUS WILLIAM SANTOS SILVA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGINALDO JOSE DA SILVA

OAB: 35705/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5007919-75.2025.8.13.0701 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MATHEUS WILLIAM SANTOS SILVA RIBEIRO CPF: 114.624.396-08 DECISÃO Vistos etc. Considerando as manifestações do Ministério Público e da Defesa, homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o Laudo Médico Pericial de ID 10513369647, e sua complementação de ID 10700846739. Ressalta-se, por oportuno, que a perícia médica foi produzida em orientação as normas que regem o tema, cujo resultado é um trabalho idôneo, produzido com seriedade e afinco, estando aludida prova regular e apta a ser considerada para os devidos fins legais. Considerando-se que o laudo pericial atesta a semi-imputabilidade do acusado, haja vista que ele apresentava, à época dos fatos, capacidade parcial de entendimento e autodeterminação por conta de deficiência intelectual leve, prossiga-se o processo principal em seus ulteriores termos. Junte-se cópia do laudo pericial e da presente decisão nos autos principais. Intimem-se. Após, ao arquivo, com baixa na distribuição. Cumprir. Uberaba/MG, (data da assinatura eletrônica). MARCO ANTÔNIO MACEDO FERREIRA Juiz de Direito 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba