Detalhe do processo

5007902-81.2025.8.21.0033

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007902-81.2025.8.21.0033/RS REQUERENTE : TEREZINHA JACI RIBEIRO ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA PINTO TEIXEIRA (OAB RS101778) REQUERIDO : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Homologo o laudo pericial e os esclarecimentos complementares para que produzam os seus devidos efeitos jurídicos, declarando concluída e hígida a prova técnica produzida. 2. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 3. Intimo as partes para dizerem se têm outras provas a produzir no prazo de 15 (quinze) dias, especificando-as e esclarecendo sua relação com os fatos a provar, ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Caso as partes pretendam a produção de prova oral, deverão: manifestar interesse na realização da solenidade de forma presencial ou virtual; indicar o rol de testemunhas, com as respectivas qualificações ( apontando, obrigatoriamente, o número de CPF ) e endereços; cadastrar diretamente sua(s) testemunha(s) nos autos do presente processo junto ao Sistema Eproc, com fulcro no princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC Em relação à última providência referida, deverá utilizar a ação " incluir intimado ", preencher os dados da(s) testemunha(s), incluí-la(s) e identificá-la(s) devidamente, do seguinte modo: Consigno que, no caso de testemunha arrolada e residente fora desta Comarca, deverá a parte interessada dizer se poderá trazer a respectiva testemunha para aqui ser ouvida, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC. Ainda, eventuais pedidos de produção de prova não reiterados serão tidos como desistidos. Após, voltem para deliberação sobre as provas a serem produzidas ou julgamento do feito. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Autor TEREZINHA JACI RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXSANDRO DA SILVA LINCK

OAB: 53389/RS

RITA DE CASSIA PINTO TEIXEIRA

OAB: 101778/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007902-81.2025.8.21.0033/RS REQUERENTE : TEREZINHA JACI RIBEIRO ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA PINTO TEIXEIRA (OAB RS101778) REQUERIDO : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Homologo o laudo pericial e os esclarecimentos complementares para que produzam os seus devidos efeitos jurídicos, declarando concluída e hígida a prova técnica produzida. 2. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. 3. Intimo as partes para dizerem se têm outras provas a produzir no prazo de 15 (quinze) dias, especificando-as e esclarecendo sua relação com os fatos a provar, ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Caso as partes pretendam a produção de prova oral, deverão: manifestar interesse na realização da solenidade de forma presencial ou virtual; indicar o rol de testemunhas, com as respectivas qualificações ( apontando, obrigatoriamente, o número de CPF ) e endereços; cadastrar diretamente sua(s) testemunha(s) nos autos do presente processo junto ao Sistema Eproc, com fulcro no princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do CPC Em relação à última providência referida, deverá utilizar a ação " incluir intimado ", preencher os dados da(s) testemunha(s), incluí-la(s) e identificá-la(s) devidamente, do seguinte modo: Consigno que, no caso de testemunha arrolada e residente fora desta Comarca, deverá a parte interessada dizer se poderá trazer a respectiva testemunha para aqui ser ouvida, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC. Ainda, eventuais pedidos de produção de prova não reiterados serão tidos como desistidos. Após, voltem para deliberação sobre as provas a serem produzidas ou julgamento do feito. Intimem-se.