5007879-25.2024.8.13.0153
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 5007879-25.2024.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: NIVALDA DA CONCEICAO OLIVEIRA CPF: 236.760.356-15 RÉU: NAMIR FURTADO VIEIRA CPF: não informado DESPACHO Vistos etc. Considerando a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos suplementares ou requererem os esclarecimentos que reputarem pertinentes. Na sequência, intime-se o perito ou a perita para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Oportunamente, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Cataguases, data da assinatura eletrônica. REINALDO DANIEL MOREIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu NAMIR FURTADO VIEIRA
Autor NIVALDA DA CONCEICAO OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE DE PAULA ALVES
OAB: 145854/MG
JULIA WERNECK TARTAGLIA
OAB: 129404/MG
VICTOR DIAS GODOY
OAB: 123439/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 5007879-25.2024.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: NIVALDA DA CONCEICAO OLIVEIRA CPF: 236.760.356-15 RÉU: NAMIR FURTADO VIEIRA CPF: não informado DESPACHO Vistos etc. Considerando a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos suplementares ou requererem os esclarecimentos que reputarem pertinentes. Na sequência, intime-se o perito ou a perita para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão. Oportunamente, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se. Cataguases, data da assinatura eletrônica. REINALDO DANIEL MOREIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases