Detalhe do processo

5007878-14.2024.8.21.0025

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5007878-14.2024.8.21.0025/RS AUTOR : CLAUDIA SIMONE ERCOLANI CORREA ADVOGADO(A) : JIONES ANDRESSA SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS101652) RÉU : IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR ADVOGADO(A) : CLAIRTON MACEDO VALGAS (OAB RS025799) ADVOGADO(A) : GREICE LIDIANE DA SILVA SCHMIDT (OAB RS072900) DESPACHO/DECISÃO Em que pese tenham sido apresentadas impugnações, pelas partes, ao laudo pericial apresentado pelo perito nomeado, há se registrar que tais insurgências referem-se às conclusões do profissional, nada tendo relação ao método ou demais questões objetivas. Logo, a valoração da prova produzida há ser devidamente realizada no momento oportuno pelo Juízo, sem prejuízo da consideração das questões pertinentes arguidas pelas partes. Isso posto, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito no evento 79, LAUDO1 e, por tal razão, SOLICITE-SE ao TJ/RS o pagamento dos honorários periciais ao profissional Luciano Mauricio Ribeiro Gougeon, conforme evento 56, DESPADEC1 . Após o cumprimento da medida, voltem os autos conclusos para designação de audiência para oitiva das testemunhas anteriormente arroladas. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDIA SIMONE ERCOLANI CORREA

Réu IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GREICE LIDIANE DA SILVA SCHMIDT

OAB: 72900/RS

CLAIRTON MACEDO VALGAS

OAB: 25799/RS

JIONES ANDRESSA SILVEIRA DE OLIVEIRA

OAB: 101652/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5007878-14.2024.8.21.0025/RS AUTOR : CLAUDIA SIMONE ERCOLANI CORREA ADVOGADO(A) : JIONES ANDRESSA SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS101652) RÉU : IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR ADVOGADO(A) : CLAIRTON MACEDO VALGAS (OAB RS025799) ADVOGADO(A) : GREICE LIDIANE DA SILVA SCHMIDT (OAB RS072900) DESPACHO/DECISÃO Em que pese tenham sido apresentadas impugnações, pelas partes, ao laudo pericial apresentado pelo perito nomeado, há se registrar que tais insurgências referem-se às conclusões do profissional, nada tendo relação ao método ou demais questões objetivas. Logo, a valoração da prova produzida há ser devidamente realizada no momento oportuno pelo Juízo, sem prejuízo da consideração das questões pertinentes arguidas pelas partes. Isso posto, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito no evento 79, LAUDO1 e, por tal razão, SOLICITE-SE ao TJ/RS o pagamento dos honorários periciais ao profissional Luciano Mauricio Ribeiro Gougeon, conforme evento 56, DESPADEC1 . Após o cumprimento da medida, voltem os autos conclusos para designação de audiência para oitiva das testemunhas anteriormente arroladas. Agendada intimação eletrônica.