5007878-14.2024.8.21.0025
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5007878-14.2024.8.21.0025/RS AUTOR : CLAUDIA SIMONE ERCOLANI CORREA ADVOGADO(A) : JIONES ANDRESSA SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS101652) RÉU : IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR ADVOGADO(A) : CLAIRTON MACEDO VALGAS (OAB RS025799) ADVOGADO(A) : GREICE LIDIANE DA SILVA SCHMIDT (OAB RS072900) DESPACHO/DECISÃO Em que pese tenham sido apresentadas impugnações, pelas partes, ao laudo pericial apresentado pelo perito nomeado, há se registrar que tais insurgências referem-se às conclusões do profissional, nada tendo relação ao método ou demais questões objetivas. Logo, a valoração da prova produzida há ser devidamente realizada no momento oportuno pelo Juízo, sem prejuízo da consideração das questões pertinentes arguidas pelas partes. Isso posto, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito no evento 79, LAUDO1 e, por tal razão, SOLICITE-SE ao TJ/RS o pagamento dos honorários periciais ao profissional Luciano Mauricio Ribeiro Gougeon, conforme evento 56, DESPADEC1 . Após o cumprimento da medida, voltem os autos conclusos para designação de audiência para oitiva das testemunhas anteriormente arroladas. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIA SIMONE ERCOLANI CORREA
Réu IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GREICE LIDIANE DA SILVA SCHMIDT
OAB: 72900/RS
CLAIRTON MACEDO VALGAS
OAB: 25799/RS
JIONES ANDRESSA SILVEIRA DE OLIVEIRA
OAB: 101652/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5007878-14.2024.8.21.0025/RS AUTOR : CLAUDIA SIMONE ERCOLANI CORREA ADVOGADO(A) : JIONES ANDRESSA SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS101652) RÉU : IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR ADVOGADO(A) : CLAIRTON MACEDO VALGAS (OAB RS025799) ADVOGADO(A) : GREICE LIDIANE DA SILVA SCHMIDT (OAB RS072900) DESPACHO/DECISÃO Em que pese tenham sido apresentadas impugnações, pelas partes, ao laudo pericial apresentado pelo perito nomeado, há se registrar que tais insurgências referem-se às conclusões do profissional, nada tendo relação ao método ou demais questões objetivas. Logo, a valoração da prova produzida há ser devidamente realizada no momento oportuno pelo Juízo, sem prejuízo da consideração das questões pertinentes arguidas pelas partes. Isso posto, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo perito no evento 79, LAUDO1 e, por tal razão, SOLICITE-SE ao TJ/RS o pagamento dos honorários periciais ao profissional Luciano Mauricio Ribeiro Gougeon, conforme evento 56, DESPADEC1 . Após o cumprimento da medida, voltem os autos conclusos para designação de audiência para oitiva das testemunhas anteriormente arroladas. Agendada intimação eletrônica.