Detalhe do processo

5007866-84.2023.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5007866-84.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: OLIVIO ALVES DE SOUZA NETO CPF: 835.783.666-68 RÉU: WANDERLICK FERREIRA DE SOUZA CPF: 776.338.066-72 Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (ID 10591317587) em face da decisão de ID 10583403711, sob alegação de omissão por não ter homologado o complemento do laudo pericial de ID 10453103806, bem como não ter analisado todos os argumentos da petição de ID 10487877154 . A parte ré pugnou pela rejeição dos embargos (ID 10600650141). É o breve relato, decido. Recebo os embargos de declaração, eis que próprios e tempestivos. Inicialmente, em relação a omissão sobre a homologação do laudo de ID10453103806, razão não assiste à parte embargante, eis que não há necessidade de homologá-lo e também inexiste norma nesse sentido, sendo que se trata de prova produzida que poderá auxiliar o Magistrado quando da análise do processo para a sentença. No tocante ao requerimento de ID 10487877154 , a matéria é intrínseca à perícia, devendo ser suscitada, em eventual impugnação aos laudos periciais. Posto isso, rejeito os embargos de declaração de ID 10591317587. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor OLIVIO ALVES DE SOUZA NETO

Réu WANDERLICK FERREIRA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WANDERLICK FERREIRA DE SOUZA

OAB: 59785/MG

FERNANDA LUCAS SILVA

OAB: 143043/MG

ISABELA GUSMAN RIBEIRO DO VALE

OAB: 47774/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5007866-84.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: OLIVIO ALVES DE SOUZA NETO CPF: 835.783.666-68 RÉU: WANDERLICK FERREIRA DE SOUZA CPF: 776.338.066-72 Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (ID 10591317587) em face da decisão de ID 10583403711, sob alegação de omissão por não ter homologado o complemento do laudo pericial de ID 10453103806, bem como não ter analisado todos os argumentos da petição de ID 10487877154 . A parte ré pugnou pela rejeição dos embargos (ID 10600650141). É o breve relato, decido. Recebo os embargos de declaração, eis que próprios e tempestivos. Inicialmente, em relação a omissão sobre a homologação do laudo de ID10453103806, razão não assiste à parte embargante, eis que não há necessidade de homologá-lo e também inexiste norma nesse sentido, sendo que se trata de prova produzida que poderá auxiliar o Magistrado quando da análise do processo para a sentença. No tocante ao requerimento de ID 10487877154 , a matéria é intrínseca à perícia, devendo ser suscitada, em eventual impugnação aos laudos periciais. Posto isso, rejeito os embargos de declaração de ID 10591317587. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito