Detalhe do processo

5007844-05.2025.8.13.0194

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5007844-05.2025.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Práticas Abusivas] AUTOR: MOISES APARECIDO DE OLIVEIRA CPF: 030.159.906-83 RÉU: RETIFICA IPATINGA LTDA CPF: 37.365.884/0001-98 e outros DECISÃO No caso em exame, a controvérsia dos autos demanda a realização de prova técnica para apuração da origem dos vícios alegados no veículo, bem como da eventual responsabilidade das Rés pelos serviços prestados. Considerando a possibilidade de alteração das condições atuais do bem, seja pelo decurso do tempo, seja pela realização de novos reparos, mostra-se necessária a realização imediata da prova pericial, a fim de preservar elementos relevantes para a adequada elucidação dos fatos. Assim, com fundamento nos artigos 370 e 464 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização antecipada da prova pericial requerida pelo Autor. NOMEIO perito engenheiro mecânico MATHEUS COELHO SOARES, já cadastrado(a) junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. AGUARDE-SE o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do(a) expert quanto à aceitação do encargo junto ao Sistema AJ. CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Havendo recusa da nomeação ou decorrido o prazo sem manifestação do perito nomeado, CONCLUAM-SE os autos para nomeação de perito em substituição. Aceito o encargo, considerando que a parte que requereu a perícia não é beneficiária da gratuidade da justiça, INTIME-SE o(a) perito(a) para que apresente proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada a proposta de honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver impugnação aos valores, INTIME-SE o perito para manifestar e apresentar contraproposta, caso possua, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, DÊ-SE VISTA às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Se aceita a proposta apresentada pelo expert, INTIME-SE o Autor para realizar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Para entrega do laudo, ESTABELEÇO o prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do perito sobre o depósito judicial. Deverá o perito informar ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes possam ser intimadas. As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes. Com a juntada do laudo pericial, DÊ-SE VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para prestar esclarecimentos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Prestados esclarecimentos, RENOVE-SE VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Ao final, CONCLUAM-SE os autos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO JÚNIOR JD da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MOISES APARECIDO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATEUS FELISBERTO DE BEM

OAB: 186332/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5007844-05.2025.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Práticas Abusivas] AUTOR: MOISES APARECIDO DE OLIVEIRA CPF: 030.159.906-83 RÉU: RETIFICA IPATINGA LTDA CPF: 37.365.884/0001-98 e outros DECISÃO No caso em exame, a controvérsia dos autos demanda a realização de prova técnica para apuração da origem dos vícios alegados no veículo, bem como da eventual responsabilidade das Rés pelos serviços prestados. Considerando a possibilidade de alteração das condições atuais do bem, seja pelo decurso do tempo, seja pela realização de novos reparos, mostra-se necessária a realização imediata da prova pericial, a fim de preservar elementos relevantes para a adequada elucidação dos fatos. Assim, com fundamento nos artigos 370 e 464 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO a realização antecipada da prova pericial requerida pelo Autor. NOMEIO perito engenheiro mecânico MATHEUS COELHO SOARES, já cadastrado(a) junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. AGUARDE-SE o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do(a) expert quanto à aceitação do encargo junto ao Sistema AJ. CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. Havendo recusa da nomeação ou decorrido o prazo sem manifestação do perito nomeado, CONCLUAM-SE os autos para nomeação de perito em substituição. Aceito o encargo, considerando que a parte que requereu a perícia não é beneficiária da gratuidade da justiça, INTIME-SE o(a) perito(a) para que apresente proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada a proposta de honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Se houver impugnação aos valores, INTIME-SE o perito para manifestar e apresentar contraproposta, caso possua, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, DÊ-SE VISTA às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Se aceita a proposta apresentada pelo expert, INTIME-SE o Autor para realizar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Para entrega do laudo, ESTABELEÇO o prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do perito sobre o depósito judicial. Deverá o perito informar ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes possam ser intimadas. As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes. Com a juntada do laudo pericial, DÊ-SE VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para prestar esclarecimentos pelo prazo de 30 (trinta) dias. Prestados esclarecimentos, RENOVE-SE VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Ao final, CONCLUAM-SE os autos para deliberação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO JÚNIOR JD da 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano