Detalhe do processo

5007817-06.2026.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
RENOVATóRIA DE LOCAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 5007817-06.2026.8.21.0019/RS AUTOR : TNF COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA ADVOGADO(A) : FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB SP368168) RÉU : CONSORCIO EMPREENDEDOR DO IFASHION OUTLET NOVO HAMBURGO ADVOGADO(A) : Maria Luisa de Castro Lovato (OAB RS024863) DESPACHO/DECISÃO Nomeio os peritos engenheiros abaixo relacionados para realização da perícia deferida, devendo a intimação para aceitação do encargo observar a respectiva ordem, restando frustrada a intimação dos demais, assim que o primeiro aceitar o encargo. Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo previsto no artigo 465 do CPC. Intime-se o perito, também, para declinar a pretensão honorária, cujo pagamento incumbe à parte autora. Impugnada a verba honorária, vista ao expert. Aceita a proposta de honorários periciais, intime-se a parte autora para depositar a verba honorária, no prazo de 10 dias. Efetuado o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor em favor do perito, fixando o prazo para entrega do laudo em 50 dias. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para os fins do disposto no art. 477, §1º, do CPC/2015, bem como expeça-se alvará para o perito do valor remanescente. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONSORCIO EMPREENDEDOR DO IFASHION OUTLET NOVO HAMBURGO

Autor TNF COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA LUISA DE CASTRO LOVATO

OAB: 24863/RS

FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER

OAB: 368168/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 5007817-06.2026.8.21.0019/RS AUTOR : TNF COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA ADVOGADO(A) : FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB SP368168) RÉU : CONSORCIO EMPREENDEDOR DO IFASHION OUTLET NOVO HAMBURGO ADVOGADO(A) : Maria Luisa de Castro Lovato (OAB RS024863) DESPACHO/DECISÃO Nomeio os peritos engenheiros abaixo relacionados para realização da perícia deferida, devendo a intimação para aceitação do encargo observar a respectiva ordem, restando frustrada a intimação dos demais, assim que o primeiro aceitar o encargo. Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo previsto no artigo 465 do CPC. Intime-se o perito, também, para declinar a pretensão honorária, cujo pagamento incumbe à parte autora. Impugnada a verba honorária, vista ao expert. Aceita a proposta de honorários periciais, intime-se a parte autora para depositar a verba honorária, no prazo de 10 dias. Efetuado o depósito, expeça-se alvará de 50% do valor em favor do perito, fixando o prazo para entrega do laudo em 50 dias. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para os fins do disposto no art. 477, §1º, do CPC/2015, bem como expeça-se alvará para o perito do valor remanescente. Agendada a intimação eletrônica.