5007814-88.2025.8.21.0018
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Montenegro
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007814-88.2025.8.21.0018/RS REQUERENTE : ERITON CEZER DA SILVA AZEREDO ADVOGADO(A) : LAUREN RIBEIRO COSTA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os pedidos formulados pela parte requerente no evento 71, PET1 , nos itens “a” e “b” da impugnação ao laudo pericial ficam reservados para análise na sentença. Quanto ao item “c”, oportunizo vista ao perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados. Com a manifestação, dê-se vista às partes e, após, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ERITON CEZER DA SILVA AZEREDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DA SILVA & RIBEIRO ADVOCACIA E ASSESSORIA JURIDICA
OAB: 5416/RS
LAUREN RIBEIRO COSTA
OAB: 83291/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007814-88.2025.8.21.0018/RS REQUERENTE : ERITON CEZER DA SILVA AZEREDO ADVOGADO(A) : LAUREN RIBEIRO COSTA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os pedidos formulados pela parte requerente no evento 71, PET1 , nos itens “a” e “b” da impugnação ao laudo pericial ficam reservados para análise na sentença. Quanto ao item “c”, oportunizo vista ao perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados. Com a manifestação, dê-se vista às partes e, após, voltem conclusos.