5007804-60.2021.8.13.0518
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas PROCESSO Nº: 5007804-60.2021.8.13.0518 Considerando a juntada do laudo pericial (ID 10671156027), devidamente fundamentado e apto a esclarecer as questões técnicas submetidas à perícia, com adequado enfrentamento dos quesitos apresentados pelas partes, bem como tendo sido oportunizada às partes a apresentação de quesitos suplementares e a manifestação acerca da prova pericial, homologo o valor locatício indicado para os fins de apuração dos aluguéis devidos para que produza os efeitos legais nos autos. Ciência ao perito. Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Em nada havendo, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. TANIA MARINA DE AZEVEDO GRANDAL COELHO Juíza de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RENATA PATRICIA RAMOS FLORENTINO
T SOMANI MAURILIO DA ROCHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA MELO PEREIRA
OAB: 162853/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas PROCESSO Nº: 5007804-60.2021.8.13.0518 Considerando a juntada do laudo pericial (ID 10671156027), devidamente fundamentado e apto a esclarecer as questões técnicas submetidas à perícia, com adequado enfrentamento dos quesitos apresentados pelas partes, bem como tendo sido oportunizada às partes a apresentação de quesitos suplementares e a manifestação acerca da prova pericial, homologo o valor locatício indicado para os fins de apuração dos aluguéis devidos para que produza os efeitos legais nos autos. Ciência ao perito. Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Em nada havendo, venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. TANIA MARINA DE AZEVEDO GRANDAL COELHO Juíza de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021