5007802-08.2021.8.13.0707
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007802-08.2021.8.13.0707/MG EXEQUENTE : JOSE AUGUSTO FILHO ADVOGADO(A) : HENY SOARES SIGIANI AMANCIO (OAB MG166728) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e considerando que a apuração do real valor devido é complexa, por envolver a restituição de tarifas e o recálculo de juros, entendo que se faz necessária a nomeação de perito para apurar o efetivo valor devido, nos termos da sentença e do acórdão. Dessa forma, nomeio como perito para a realização dos cálculos o Sr. Leonardo Trolesi Crabbi, bacharel em Ciências Contábeis, fixando seus honorários em R$ 1.500,00. Os honorários periciais deverão ser custeados pelo réu, tendo em vista que lhe incumbe a obrigação de cumprir a sentença, bem como porque não concordou com os cálculos apresentados pela autora, além de ser sucumbente na parte que demanda a realização da perícia. Assim, determino: 01 - Intime-se o réu para realizar o depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00, no prazo de 10 (dez) dias. 02 - Intime-se o perito para informar se aceita o encargo pelos honorários fixados. Em caso de aceitação, deverá elaborar os cálculos em conformidade com a sentença e o acórdão, considerando eventual depósito efetuado nos autos, bem como os valores que eventualmente devam ser compensados entre as partes, a fim de apurar o efetivo valor devido em relação ao crédito principal, apresentando o laudo pericial nos autos no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor JOSE AUGUSTO FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB: 17023/BA
HENY SOARES SIGIANI AMANCIO
OAB: 166728/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007802-08.2021.8.13.0707/MG EXEQUENTE : JOSE AUGUSTO FILHO ADVOGADO(A) : HENY SOARES SIGIANI AMANCIO (OAB MG166728) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e considerando que a apuração do real valor devido é complexa, por envolver a restituição de tarifas e o recálculo de juros, entendo que se faz necessária a nomeação de perito para apurar o efetivo valor devido, nos termos da sentença e do acórdão. Dessa forma, nomeio como perito para a realização dos cálculos o Sr. Leonardo Trolesi Crabbi, bacharel em Ciências Contábeis, fixando seus honorários em R$ 1.500,00. Os honorários periciais deverão ser custeados pelo réu, tendo em vista que lhe incumbe a obrigação de cumprir a sentença, bem como porque não concordou com os cálculos apresentados pela autora, além de ser sucumbente na parte que demanda a realização da perícia. Assim, determino: 01 - Intime-se o réu para realizar o depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00, no prazo de 10 (dez) dias. 02 - Intime-se o perito para informar se aceita o encargo pelos honorários fixados. Em caso de aceitação, deverá elaborar os cálculos em conformidade com a sentença e o acórdão, considerando eventual depósito efetuado nos autos, bem como os valores que eventualmente devam ser compensados entre as partes, a fim de apurar o efetivo valor devido em relação ao crédito principal, apresentando o laudo pericial nos autos no prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se.