5007788-36.2023.8.21.3001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007788-36.2023.8.21.3001/RS EXEQUENTE : ELAINE LIBANIA MIRANDA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARCELO WOLLMANN EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pela parte executada/impugnante ( evento 81, PET1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo CARLO GIOVANI BORTOLUZZI (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Contador"; Especialidade: "Sem especialidade"). Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 dias, proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado, desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): pesquisar no eproc em Usuários > Gerenciamento de Peritos: 1) CAROLINY QUEVEDO MOREIRA 2) EDSON STAHLHOFER 3) ANA PAULA DA ROSA PORTO 4) ANDERSON JUNQUEIRA DA ROSA 5) MARCIO ALVES COSTA Com a manifestação do perito, intimem-se as partes da proposta de honorários, com prazo de 05 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo a parte executada/impugnante, conforme Tema nº 871/STJ, promover o depósito judicial da totalidade dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido. Em caso de depósito judicial do valor, expeça-se alvará em favor do perito de 50% da quantia depositada (art. 465, §4°, do CPC). O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELAINE LIBANIA MIRANDA DE ALMEIDA
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO WOLLMANN
OAB: 120131/RS
WOLLMANN - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 10564/RS
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007788-36.2023.8.21.3001/RS EXEQUENTE : ELAINE LIBANIA MIRANDA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARCELO WOLLMANN EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pela parte executada/impugnante ( evento 81, PET1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo CARLO GIOVANI BORTOLUZZI (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Contador"; Especialidade: "Sem especialidade"). Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 dias, proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado, desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): pesquisar no eproc em Usuários > Gerenciamento de Peritos: 1) CAROLINY QUEVEDO MOREIRA 2) EDSON STAHLHOFER 3) ANA PAULA DA ROSA PORTO 4) ANDERSON JUNQUEIRA DA ROSA 5) MARCIO ALVES COSTA Com a manifestação do perito, intimem-se as partes da proposta de honorários, com prazo de 05 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo a parte executada/impugnante, conforme Tema nº 871/STJ, promover o depósito judicial da totalidade dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido. Em caso de depósito judicial do valor, expeça-se alvará em favor do perito de 50% da quantia depositada (art. 465, §4°, do CPC). O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.