Detalhe do processo

5007773-66.2025.8.21.0004

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Bagé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007773-66.2025.8.21.0004/RS RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Em reanálise ao processo, observo que a discussão diz respeito à autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira no 15.4 . Em razão disso, incide na espécie o Tema repetitivo n.º 1.061 do STJ, de sorte que caberá à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Por consequência, os ônus relacionados aos honorários periciais deverão ser suportados pela instituição financeira, não pelo TJRS, como equivocadamente apontado por este juízo na decisão do 33.1 . Assim, tendo em vista o silêncio do perito judicial anteriormente nomeado, conforme se observa dos eventos 35, 41 e 42, nomeio em substituição como perito judicial o grafotécnico ALLAN ALEX BICHINHO NUNES - PERRS004244 (já cadastrado no eproc). Intime-se o perito para se dizer se aceita o encargo e apresentar a proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias , nos termos do artigo 465, § 2º, do CPC. a) Havendo aceite pelo perito, intimem-se as para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, bem como para eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. b) Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. c) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da data designada para realização do ato. d) Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para eventuais manifestações (artigo 477, § 1º, do CPC). Existindo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para complementação do laudo pericial, no prazo de quinze dias. Apresentado laudo complementar, intimem-se as partes pelo prazo comum de quinze dias. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 98874A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007773-66.2025.8.21.0004/RS RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Em reanálise ao processo, observo que a discussão diz respeito à autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira no 15.4 . Em razão disso, incide na espécie o Tema repetitivo n.º 1.061 do STJ, de sorte que caberá à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). Por consequência, os ônus relacionados aos honorários periciais deverão ser suportados pela instituição financeira, não pelo TJRS, como equivocadamente apontado por este juízo na decisão do 33.1 . Assim, tendo em vista o silêncio do perito judicial anteriormente nomeado, conforme se observa dos eventos 35, 41 e 42, nomeio em substituição como perito judicial o grafotécnico ALLAN ALEX BICHINHO NUNES - PERRS004244 (já cadastrado no eproc). Intime-se o perito para se dizer se aceita o encargo e apresentar a proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias , nos termos do artigo 465, § 2º, do CPC. a) Havendo aceite pelo perito, intimem-se as para apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, bem como para eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. b) Após, intime-se o perito para início dos trabalhos. c) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da data designada para realização do ato. d) Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para eventuais manifestações (artigo 477, § 1º, do CPC). Existindo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para complementação do laudo pericial, no prazo de quinze dias. Apresentado laudo complementar, intimem-se as partes pelo prazo comum de quinze dias. Intimem-se.