5007768-80.2019.8.13.0035
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5007768-80.2019.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Substituição do Produto, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: ANGELA MARTA DA CONCEICAO ZOCANTE TIMOTEO CPF: 069.183.696-52 e outros RÉU: TRIAUTO TRIANGULO AUTOMOVEIS LTDA CPF: 25.758.012/0001-00 e outros DESPACHO Vistos. Diante do pedido de destituição apresentada pelo perito nomeado anteriormente, ID 10623679982, nomeio em substituição o perito Augusto Carneiro e Caixeta, CPF 137.534.476-42, engenheiro mecânico, cujos dados técnicos/cadastrais estão arquivados na Secretaria deste Juízo, para realização da prova pericial, atentando-se que deverá confeccionar o laudo por meio do SISPERJUD – Sistema de Perícias Judiciais, conforme Resoluções nº 595/24 e 630/25, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Intimem-se as partes da presente nomeação, nos termos do art. 465, §1°, do CPC, ficando facultada a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o perito da nomeação, informando-o de que há nos autos o depósito do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de honorários periciais. Caso aceite o encargo por essa quantia, deverá indicar dia, hora e local para início dos trabalhos periciais. Caso discorde do valor depositado, deverá apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Nessa hipótese, após as partes se manifestarem sobre a proposta e o responsável pelo pagamento dos honorários depositá-los nos autos, intime-se novamente o perito para indicar dia, hora e local para início dos trabalhos periciais. Fica o perito ciente de que a perícia deve ser realizada em Araguari-MG e o laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data designada. Encaminhe-se com o ofício intimatório cópia dos quesitos das partes, se formulados. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma constante no art. 477, §1º, do NCPC. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior vista às partes para manifestação, por igual prazo. Concluída a prova pericial, expeça-se alvará dos honorários do perito. Cumpra-se. Intimem-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ELISA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANGELA MARTA DA CONCEICAO ZOCANTE TIMOTEO
Réu FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
Autor MARCIO MATHIAS TIMOTEO
Réu TRIAUTO TRIANGULO AUTOMOVEIS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB: 145559/MG
GUSTAVO FREITAS MARCELINO
OAB: 113332/MG
DARLI JEOVA DO AMARAL
OAB: 1823A/MG
ROGERIO LUIZ COELHO
OAB: 93516/MG
DIMAS ROSA RESENDE JUNIOR
OAB: 29268/GO
GUSTAVO MONTEIRO AMARAL
OAB: 85532/MG
RODRIGO HENRIQUE ALVES DE ALVARENGA
OAB: 96118/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 5007768-80.2019.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Substituição do Produto, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Produto Impróprio] AUTOR: ANGELA MARTA DA CONCEICAO ZOCANTE TIMOTEO CPF: 069.183.696-52 e outros RÉU: TRIAUTO TRIANGULO AUTOMOVEIS LTDA CPF: 25.758.012/0001-00 e outros DESPACHO Vistos. Diante do pedido de destituição apresentada pelo perito nomeado anteriormente, ID 10623679982, nomeio em substituição o perito Augusto Carneiro e Caixeta, CPF 137.534.476-42, engenheiro mecânico, cujos dados técnicos/cadastrais estão arquivados na Secretaria deste Juízo, para realização da prova pericial, atentando-se que deverá confeccionar o laudo por meio do SISPERJUD – Sistema de Perícias Judiciais, conforme Resoluções nº 595/24 e 630/25, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Intimem-se as partes da presente nomeação, nos termos do art. 465, §1°, do CPC, ficando facultada a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o perito da nomeação, informando-o de que há nos autos o depósito do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de honorários periciais. Caso aceite o encargo por essa quantia, deverá indicar dia, hora e local para início dos trabalhos periciais. Caso discorde do valor depositado, deverá apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. Nessa hipótese, após as partes se manifestarem sobre a proposta e o responsável pelo pagamento dos honorários depositá-los nos autos, intime-se novamente o perito para indicar dia, hora e local para início dos trabalhos periciais. Fica o perito ciente de que a perícia deve ser realizada em Araguari-MG e o laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data designada. Encaminhe-se com o ofício intimatório cópia dos quesitos das partes, se formulados. Com a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma constante no art. 477, §1º, do NCPC. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias, com posterior vista às partes para manifestação, por igual prazo. Concluída a prova pericial, expeça-se alvará dos honorários do perito. Cumpra-se. Intimem-se. Araguari, data da assinatura eletrônica. ELISA MARCO ANTONIO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Araguari