Detalhe do processo

5007758-38.2023.8.21.0014

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Esteio
Classe
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5007758-38.2023.8.21.0014/RS REQUERENTE : MART ANA SILVA PEREIRA DE MELLO ADVOGADO(A) : ELIZABETH DE CASTILHOS (OAB RS035850) REQUERENTE : MARCOS VINICIUS LEAO DE MELLO ADVOGADO(A) : ELIZABETH DE CASTILHOS (OAB RS035850) DESPACHO/DECISÃO Vistos . DEFIRO a expedição de ofício à Delegacia de Policia para que, no prazo de 15 dias, forneçam os seguintes documentos relativos ao inquérito policial em nome de MATHEUS TELLES DA SILVA , sejam eles: - Cópia simples e legível do Laudo Pericial da Pesquisa de Dosagem Alcoólica do(a) segurado(a), se houver, ou declaração do DML informando o porquê da não realização do mesmo. - Cópia simples e legível do Laudo Pericial de Pesquisa de Toxicológico do(a) segurado(a), se houver, ou declaração do DML informando o porquê da não realização do mesmo. - Cópia das Oitivas/Depoimento de Testemunhas referente ao evento ocorrido com o(a) Segurado(a). - Cópia simples e legível do Relatório Conclusivo do(a) Delegado(a) ao Juiz. Todavia, antes da expedição do ofício, INTIME-SE os requerentes para, no prazo de 15 dias, especificarem qual Delegacia de Policial buscam oficiar. Com a indicação da respectiva Delegacia, cumpra-se a presente decisão. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCOS VINICIUS LEAO DE MELLO

Autor MART ANA SILVA PEREIRA DE MELLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIZABETH DE CASTILHOS

OAB: 35850/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5007758-38.2023.8.21.0014/RS REQUERENTE : MART ANA SILVA PEREIRA DE MELLO ADVOGADO(A) : ELIZABETH DE CASTILHOS (OAB RS035850) REQUERENTE : MARCOS VINICIUS LEAO DE MELLO ADVOGADO(A) : ELIZABETH DE CASTILHOS (OAB RS035850) DESPACHO/DECISÃO Vistos . DEFIRO a expedição de ofício à Delegacia de Policia para que, no prazo de 15 dias, forneçam os seguintes documentos relativos ao inquérito policial em nome de MATHEUS TELLES DA SILVA , sejam eles: - Cópia simples e legível do Laudo Pericial da Pesquisa de Dosagem Alcoólica do(a) segurado(a), se houver, ou declaração do DML informando o porquê da não realização do mesmo. - Cópia simples e legível do Laudo Pericial de Pesquisa de Toxicológico do(a) segurado(a), se houver, ou declaração do DML informando o porquê da não realização do mesmo. - Cópia das Oitivas/Depoimento de Testemunhas referente ao evento ocorrido com o(a) Segurado(a). - Cópia simples e legível do Relatório Conclusivo do(a) Delegado(a) ao Juiz. Todavia, antes da expedição do ofício, INTIME-SE os requerentes para, no prazo de 15 dias, especificarem qual Delegacia de Policial buscam oficiar. Com a indicação da respectiva Delegacia, cumpra-se a presente decisão. Intimem-se.