5007735-24.2025.8.21.0014
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007735-24.2025.8.21.0014/RS EXEQUENTE : CARLOS ALBERTO BIZZARRO ADVOGADO(A) : FABIO SCHEUER KRONBAUER EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio como perito o contador DIEGO OLEA TABORDA , o qual vai intimado eletronicamente nos autos para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Fixo, desde já, seus honorários em R$ 823,91, conforme Ato 038/2025-P do TJRS. Prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimo as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para apresentar laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Após, retornem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS ALBERTO BIZZARRO
Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIO SCHEUER KRONBAUER
OAB: 77946/RS
ALEXSANDRO DA SILVA LINCK
OAB: 53389/RS
CABRAL E KRONBAUER ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 5348/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007735-24.2025.8.21.0014/RS EXEQUENTE : CARLOS ALBERTO BIZZARRO ADVOGADO(A) : FABIO SCHEUER KRONBAUER EXECUTADO : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nomeio como perito o contador DIEGO OLEA TABORDA , o qual vai intimado eletronicamente nos autos para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Fixo, desde já, seus honorários em R$ 823,91, conforme Ato 038/2025-P do TJRS. Prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Intimo as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para apresentar laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Após, retornem conclusos.