Detalhe do processo

5007708-24.2024.8.13.0394

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5007708-24.2024.8.13.0394/MG REQUERENTE : MARTA PINTO PEREIRA ADVOGADO(A) : DENISE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB MG092982) DECISÃO Vistos. Certifique a Secretaria se as partes foram devidamente intimadas acerca do laudo pericial evento 92. Não tendo sido realizada a intimação, proceda-se à intimação das partes, por seus procuradores, para ciência do laudo pericial. Após, venham os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARTA PINTO PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENISE RODRIGUES DE OLIVEIRA

OAB: 92982/MG

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5007708-24.2024.8.13.0394/MG REQUERENTE : MARTA PINTO PEREIRA ADVOGADO(A) : DENISE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB MG092982) DECISÃO Vistos. Certifique a Secretaria se as partes foram devidamente intimadas acerca do laudo pericial evento 92. Não tendo sido realizada a intimação, proceda-se à intimação das partes, por seus procuradores, para ciência do laudo pericial. Após, venham os autos conclusos.