5007708-24.2024.8.13.0394
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5007708-24.2024.8.13.0394/MG REQUERENTE : MARTA PINTO PEREIRA ADVOGADO(A) : DENISE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB MG092982) DECISÃO Vistos. Certifique a Secretaria se as partes foram devidamente intimadas acerca do laudo pericial evento 92. Não tendo sido realizada a intimação, proceda-se à intimação das partes, por seus procuradores, para ciência do laudo pericial. Após, venham os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARTA PINTO PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5007708-24.2024.8.13.0394/MG REQUERENTE : MARTA PINTO PEREIRA ADVOGADO(A) : DENISE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB MG092982) DECISÃO Vistos. Certifique a Secretaria se as partes foram devidamente intimadas acerca do laudo pericial evento 92. Não tendo sido realizada a intimação, proceda-se à intimação das partes, por seus procuradores, para ciência do laudo pericial. Após, venham os autos conclusos.