5007692-07.2025.8.13.0145
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5007692-07.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: WILLIAM LUIZ DA CRUZ ALVES CPF: 077.623.366-13 RÉU: ICATU SEGUROS S/A CPF: 42.283.770/0001-39 Vistos etc. A despeito das manifestações das Partes, observo que o inconformismo para com a produção da prova pericial revelou-se assaz genérico, o que permite concluir, com satisfatória segurança, que seu descontentamento recai unicamente sobre o resultado encontrado. Nessa senda, colho julgado do E. TJMG: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - LAUDO PERICIAL - NÃO OCORRÊNCIA. - Tese de excesso de execução fundamentada na utilização de índices de atualização do valor exequendo diversos daqueles constantes da tabela desse Tribunal de Justiça. - Laudo pericial conclusivo no sentido de que os valores considerados mês a mês estão em conformidade com a tabela do órgão pagador. - O inconformismo com o resultado da perícia, que não trouxe o resultado desejado, não é motivo suficiente para a realização de nova prova técnica. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.494373-4/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Aleixo , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/03/2025, publicação da súmula em 10/03/2025). Destaquei. Diante de tais considerações, homologo o trabalho apresentado em num. 10669515043. Destaquei. Intimem-se às Partes a respeito do presente decisum. Preclusa, voltem-me conclusos para decisão. P. I. C. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Sérgio Murilo Pacelli Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ICATU SEGUROS S/A
Autor WILLIAM LUIZ DA CRUZ ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MIRIAM DE SOUZA MESQUITA
OAB: 220434/RJ
ANDREA MAGALHAES CHAGAS
OAB: 157193/RJ
KAIANE BARBOSA SENA
OAB: 202724/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5007692-07.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: WILLIAM LUIZ DA CRUZ ALVES CPF: 077.623.366-13 RÉU: ICATU SEGUROS S/A CPF: 42.283.770/0001-39 Vistos etc. A despeito das manifestações das Partes, observo que o inconformismo para com a produção da prova pericial revelou-se assaz genérico, o que permite concluir, com satisfatória segurança, que seu descontentamento recai unicamente sobre o resultado encontrado. Nessa senda, colho julgado do E. TJMG: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - LAUDO PERICIAL - NÃO OCORRÊNCIA. - Tese de excesso de execução fundamentada na utilização de índices de atualização do valor exequendo diversos daqueles constantes da tabela desse Tribunal de Justiça. - Laudo pericial conclusivo no sentido de que os valores considerados mês a mês estão em conformidade com a tabela do órgão pagador. - O inconformismo com o resultado da perícia, que não trouxe o resultado desejado, não é motivo suficiente para a realização de nova prova técnica. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.494373-4/001, Relator(a): Des.(a) Pedro Aleixo , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/03/2025, publicação da súmula em 10/03/2025). Destaquei. Diante de tais considerações, homologo o trabalho apresentado em num. 10669515043. Destaquei. Intimem-se às Partes a respeito do presente decisum. Preclusa, voltem-me conclusos para decisão. P. I. C. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Sérgio Murilo Pacelli Juiz de Direito