Detalhe do processo

5007648-56.2025.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007648-56.2025.8.21.0018/RS AUTOR : JUCARA SANT ANNA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Nomeação do perito Nomeio o perito GABRIEL MACIEL RODRIGUES , contador, para dizer se aceita o encargo, mediante declaração nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como informar quais os procedimentos necessários para realização da perícia. Os quesitos já foram apresentados ( evento 33, QUESITOS1 e evento 34, PET1 ). Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme Ato nº 041/2025-P. Prazo para a realização da perícia: 30 (trinta) dias. Com o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias. Havendo impugnações ao laudo, intime-se o perito, a fim de que sejam prestados os esclarecimentos julgados necessários e/ou respondidos eventuais quesitos complementares. Não havendo quesitos complementares, requisitem-se os honorários. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor JUCARA SANT ANNA DE ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO MACIEL LEVY

OAB: 58525/RS

CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI

OAB: 80737/RS

FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES

OAB: 77737/RS

TIAGO COPETTI DE ALMEIDA

OAB: 77319/RS

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP

ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA

OAB: 55406/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007648-56.2025.8.21.0018/RS AUTOR : JUCARA SANT ANNA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO MACIEL LEVY (OAB RS058525) ADVOGADO(A) : TIAGO COPETTI DE ALMEIDA (OAB RS077319) ADVOGADO(A) : CAROLINA PINHEIRO MACHADO BUCHABQUI (OAB RS080737) ADVOGADO(A) : FRANCISCO FERRARI BRANDAO GOMES (OAB RS077737) ADVOGADO(A) : ARARE RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB RS055406) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Nomeação do perito Nomeio o perito GABRIEL MACIEL RODRIGUES , contador, para dizer se aceita o encargo, mediante declaração nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como informar quais os procedimentos necessários para realização da perícia. Os quesitos já foram apresentados ( evento 33, QUESITOS1 e evento 34, PET1 ). Fixo os honorários periciais em R$ 823,91, conforme Ato nº 041/2025-P. Prazo para a realização da perícia: 30 (trinta) dias. Com o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, em 15 (quinze) dias. Havendo impugnações ao laudo, intime-se o perito, a fim de que sejam prestados os esclarecimentos julgados necessários e/ou respondidos eventuais quesitos complementares. Não havendo quesitos complementares, requisitem-se os honorários. Intimem-se.