5007647-87.2021.8.13.0518
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 2ª Vara Cível Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5007647-87.2021.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: NOBORU ARASHIRO CPF: 261.218.838-04 RÉU: SILVIO JOSE FERREIRA CPF: 06.260.172/0001-80 DECISÃO Vistos. 1- Diante da concordância da parte requerente e do perito, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), admitido o pagamento em 03 (três) parcelas. Os valores permanecerão depositados em conta judicial e serão levantados pelo perito após o cumprimento do encargo. A primeira parcela vencerá no dia 10 (dez) do mês subsequente à intimação, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses seguintes. Intime-se a parte requerente para efetuar o recolhimento das parcelas, na forma acima fixada. 2- Tratando-se de prova pericial grafotécnica, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contado do início dos trabalhos. 3- Intime-se o perito para informar a data, o horário e o local de início dos trabalhos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes. 4- Após, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, da data, do horário e do local designados para o início da perícia (art. 474 do CPC). 5- Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os respectivos assistentes técnicos apresentar pareceres no mesmo prazo. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA BITTENCOURT DOS SANTOS DEPPNER Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NOBORU ARASHIRO
Réu SILVIO JOSE FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IGOR IGNACIO SCHREDER
OAB: 134165/MG
TANIA LUIZA SALVI SCHREDER
OAB: 109541/MG
ALVARO GUATURA ROBERTO PEREIRA
OAB: 156250/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 2ª Vara Cível Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5007647-87.2021.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Locação de Imóvel] AUTOR: NOBORU ARASHIRO CPF: 261.218.838-04 RÉU: SILVIO JOSE FERREIRA CPF: 06.260.172/0001-80 DECISÃO Vistos. 1- Diante da concordância da parte requerente e do perito, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), admitido o pagamento em 03 (três) parcelas. Os valores permanecerão depositados em conta judicial e serão levantados pelo perito após o cumprimento do encargo. A primeira parcela vencerá no dia 10 (dez) do mês subsequente à intimação, vencendo-se as demais no mesmo dia dos meses seguintes. Intime-se a parte requerente para efetuar o recolhimento das parcelas, na forma acima fixada. 2- Tratando-se de prova pericial grafotécnica, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contado do início dos trabalhos. 3- Intime-se o perito para informar a data, o horário e o local de início dos trabalhos, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes. 4- Após, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, da data, do horário e do local designados para o início da perícia (art. 474 do CPC). 5- Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os respectivos assistentes técnicos apresentar pareceres no mesmo prazo. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA BITTENCOURT DOS SANTOS DEPPNER Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas