5007646-58.2022.8.21.0029
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007646-58.2022.8.21.0029/RS EXEQUENTE : GENECY CARDOSO LEMOS ADVOGADO(A) : ALBERTO WACHTER JUNIOR (OAB RS097526) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) SENTENÇA Isso posto, JULGO PARCIALMENTE procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO BMG S.A., para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 1.766,34, fixando o valor efetivamente devido pela executada à exequente em R$ 452,22, atualizado até 13/07/2022, nos termos do laudo pericial homologado.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor GENECY CARDOSO LEMOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALBERTO WACHTER JUNIOR
OAB: 97526/RS
ANDRÉ LUIS SONNTAG
OAB: 36620/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007646-58.2022.8.21.0029/RS EXEQUENTE : GENECY CARDOSO LEMOS ADVOGADO(A) : ALBERTO WACHTER JUNIOR (OAB RS097526) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) SENTENÇA Isso posto, JULGO PARCIALMENTE procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO BMG S.A., para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 1.766,34, fixando o valor efetivamente devido pela executada à exequente em R$ 452,22, atualizado até 13/07/2022, nos termos do laudo pericial homologado.