Detalhe do processo

5007646-58.2022.8.21.0029

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007646-58.2022.8.21.0029/RS EXEQUENTE : GENECY CARDOSO LEMOS ADVOGADO(A) : ALBERTO WACHTER JUNIOR (OAB RS097526) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) SENTENÇA Isso posto, JULGO PARCIALMENTE procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO BMG S.A., para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 1.766,34, fixando o valor efetivamente devido pela executada à exequente em R$ 452,22, atualizado até 13/07/2022, nos termos do laudo pericial homologado.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor GENECY CARDOSO LEMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALBERTO WACHTER JUNIOR

OAB: 97526/RS

ANDRÉ LUIS SONNTAG

OAB: 36620/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007646-58.2022.8.21.0029/RS EXEQUENTE : GENECY CARDOSO LEMOS ADVOGADO(A) : ALBERTO WACHTER JUNIOR (OAB RS097526) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) SENTENÇA Isso posto, JULGO PARCIALMENTE procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO BMG S.A., para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 1.766,34, fixando o valor efetivamente devido pela executada à exequente em R$ 452,22, atualizado até 13/07/2022, nos termos do laudo pericial homologado.