5007642-92.2022.8.21.0070
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007642-92.2022.8.21.0070/RS AUTOR : ERENITA LORENA MORBENE ADVOGADO(A) : ANDREIA DA SILVA FERREIRA (OAB RS100630) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Homologa-se o laudo pericial apresentado no evento 88, LAUDO1 , tendo em vista que inexistem razões para infirmá-lo. Desse modo, expeça-se ofício ao TJRS requisitando o pagamento dos honorários periciais , considerando que a parte autora possui o benefício da gratuidade judiciária. 2. Intimem-se as partes, nada mais sendo requerido, declara-se encerrada a instrução, após, conclua-se o feito. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor ERENITA LORENA MORBENE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 105458A/RS
ANDREIA DA SILVA FERREIRA
OAB: 100630/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007642-92.2022.8.21.0070/RS AUTOR : ERENITA LORENA MORBENE ADVOGADO(A) : ANDREIA DA SILVA FERREIRA (OAB RS100630) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Homologa-se o laudo pericial apresentado no evento 88, LAUDO1 , tendo em vista que inexistem razões para infirmá-lo. Desse modo, expeça-se ofício ao TJRS requisitando o pagamento dos honorários periciais , considerando que a parte autora possui o benefício da gratuidade judiciária. 2. Intimem-se as partes, nada mais sendo requerido, declara-se encerrada a instrução, após, conclua-se o feito. Diligências legais.