Detalhe do processo

5007622-97.2024.8.13.0056

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena
Classe
IMISSãO NA POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBACENA/MG Processo nº: 5007622-97.2024.8.13.0056 Autor: VERDE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. Réu: JOSÉ ARAÚJO MILAGRES e MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO MILAGRES GUSTAVO DELABIO DA SILVA, Engenheiro Agrônomo, CREA nº 294036, perito judicial nomeado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à intimação de ID 10718890707, manifestar ciência e apresentar o laudo pericial referente à avaliação da servidão administrativa incidente sobre o imóvel objeto da presente ação. Manifesta ciência da certidão de juntada que acompanha a referida intimação, bem como do alvará expedido, conferido, assinado e já encaminhado ao Banco do Brasil, referente ao levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais iniciais, agradecendo a este Juízo pela providência. Os trabalhos periciais foram realizados na data previamente agendada e comunicada nos autos, com vistoria in loco no imóvel avaliado em 01 de julho de 2026, acompanhada pelos representantes das partes, oportunidade em que se procedeu ao levantamento das características do imóvel, das benfeitorias existentes e da disposição da faixa de servidão administrativa. A avaliação foi elaborada em conformidade com a NBR 14.653-1 e a NBR 14.653-3 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, mediante aplicação do método comparativo direto de dados de mercado, com pesquisa de dados de mercado de imóveis rurais na região de influência do imóvel avaliado e tratamento científico por inferência estatística, por meio de modelo de regressão linear, do qual resultou o valor unitário da terra nua (R$/ha). Esse valor foi ajustado pelos índices agronômicos de Kozma (1985), segundo a classe de capacidade de uso do solo e a situação de acesso do imóvel, e sobre ele aplicou-se o coeficiente de servidão obtido pelo Método de Furnas, apurado de forma individualizada para cada classe de utilização das terras atingidas, considerando a configuração da faixa de servidão e as restrições por ela impostas ao uso do imóvel, chegando-se ao valor indenizatório apresentado no laudo. Segue anexo a esta petição o laudo pericial, que contempla, em seu Anexo C, o memorial de cálculo e a totalidade das amostras utilizadas como dados de mercado na pesquisa, com as respectivas fontes, de modo a permitir às partes a plena conferência do tratamento estatístico adotado. Ante o exposto, requer-se o recebimento e a juntada do laudo pericial e dos documentos que o acompanham, com a posterior intimação das partes para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Sigo inteiramente à disposição deste Juízo e das partes para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Termos em que, pede deferimento. Barbacena, 24 de agosto de 2026. Gustavo Delabio Da Silva Engenheiro Agrônomo Perito Judicial CREA nº 294036
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSE ARAUJO MILAGRES

Réu MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO MILAGRES

Autor VERDE TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TANIA APARECIDA LEITE

OAB: 138720/MG

DAVID ANTUNES DAVID

OAB: 84928/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBACENA/MG Processo nº: 5007622-97.2024.8.13.0056 Autor: VERDE TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. Réu: JOSÉ ARAÚJO MILAGRES e MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO MILAGRES GUSTAVO DELABIO DA SILVA, Engenheiro Agrônomo, CREA nº 294036, perito judicial nomeado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à intimação de ID 10718890707, manifestar ciência e apresentar o laudo pericial referente à avaliação da servidão administrativa incidente sobre o imóvel objeto da presente ação. Manifesta ciência da certidão de juntada que acompanha a referida intimação, bem como do alvará expedido, conferido, assinado e já encaminhado ao Banco do Brasil, referente ao levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais iniciais, agradecendo a este Juízo pela providência. Os trabalhos periciais foram realizados na data previamente agendada e comunicada nos autos, com vistoria in loco no imóvel avaliado em 01 de julho de 2026, acompanhada pelos representantes das partes, oportunidade em que se procedeu ao levantamento das características do imóvel, das benfeitorias existentes e da disposição da faixa de servidão administrativa. A avaliação foi elaborada em conformidade com a NBR 14.653-1 e a NBR 14.653-3 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, mediante aplicação do método comparativo direto de dados de mercado, com pesquisa de dados de mercado de imóveis rurais na região de influência do imóvel avaliado e tratamento científico por inferência estatística, por meio de modelo de regressão linear, do qual resultou o valor unitário da terra nua (R$/ha). Esse valor foi ajustado pelos índices agronômicos de Kozma (1985), segundo a classe de capacidade de uso do solo e a situação de acesso do imóvel, e sobre ele aplicou-se o coeficiente de servidão obtido pelo Método de Furnas, apurado de forma individualizada para cada classe de utilização das terras atingidas, considerando a configuração da faixa de servidão e as restrições por ela impostas ao uso do imóvel, chegando-se ao valor indenizatório apresentado no laudo. Segue anexo a esta petição o laudo pericial, que contempla, em seu Anexo C, o memorial de cálculo e a totalidade das amostras utilizadas como dados de mercado na pesquisa, com as respectivas fontes, de modo a permitir às partes a plena conferência do tratamento estatístico adotado. Ante o exposto, requer-se o recebimento e a juntada do laudo pericial e dos documentos que o acompanham, com a posterior intimação das partes para manifestação, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Sigo inteiramente à disposição deste Juízo e das partes para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Termos em que, pede deferimento. Barbacena, 24 de agosto de 2026. Gustavo Delabio Da Silva Engenheiro Agrônomo Perito Judicial CREA nº 294036