Detalhe do processo

5007599-80.2025.8.21.2001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7° Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
Classe
TERMO CIRCUNSTANCIADO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5007599-80.2025.8.21.2001/RS DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Versa o TC sobre o delito de lesão corporal. O ilícito é caracterizado pelo dano produzido à integridade física ou à saúde de outrem. Trata-se de crime que deixa vestígios, e a parte não realizou exame pericial para atestar a ocorrência das aduzidas lesões. Além disso, também não apresentou rol de testemunhas. Destarte, determino o arquivamento em razão da ausência de prova da materialidade delitiva. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

D SABRINA PADILHA DA SILVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DYEGO LOPES SOARES

OAB: 105065/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5007599-80.2025.8.21.2001/RS DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Versa o TC sobre o delito de lesão corporal. O ilícito é caracterizado pelo dano produzido à integridade física ou à saúde de outrem. Trata-se de crime que deixa vestígios, e a parte não realizou exame pericial para atestar a ocorrência das aduzidas lesões. Além disso, também não apresentou rol de testemunhas. Destarte, determino o arquivamento em razão da ausência de prova da materialidade delitiva. Diligências legais.