Detalhe do processo

5007575-62.2025.8.13.0647

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5007575-62.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DA GLORIA SILVA SILVESTRE CPF: 077.242.716-07 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO Vistos etc. Não havendo acordo quanto à indicação do(a) Perito(a), nos termos do art. 471 do Código de Processo Civil e não se apresentando as hipóteses tratadas no § 1º do artigo 464 do Código de Processo Civil, não se tratando o ponto controvertido de menor complexidade, o que afasta a possibilidade de produção de prova técnica simplificada, defiro a realização da perícia requerida pelas partes. À Secretaria para que proceda à nomeação de perito grafotécnico. Intimem-se as partes, em sendo o caso, para cumprirem o disposto no parágrafo 1º, incisos I e II do artigo 465 do Código de Processo Civil (arguir impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso; indicar assistente técnico). Intime-se o(a) Perito(a) para que, aceitando o encargo, cumpra o disposto no parágrafo 2º do art. 466 e 474, ambos do Código de Processo Civil, bem como de que o laudo e os pareceres dos assistentes devem ser entregues no prazo de 30 dias, contados do início da perícia. Fixo honorários no patamar estipulado pela Portaria n. 7.611.PR.2026. O(A) perito(a) deverá ser intimado(a), ainda, de que a perícia foi requerida pelas partes e que, por esta razão, os honorários serão rateados, ou seja, receberá a quantia fixada na Portaria n. 7.611.PR.2026 do TJMG e o mesmo valor da parte não beneficiária da justiça gratuita (art. 95 CPC). Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco (5) dias e a parte ré para pagamento dos honorários no valor estipulado pela Portaria n. 7.611.PR.2026, mediante depósito judicial e comprovação nos autos. Intimem-se. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor MARIA DA GLORIA SILVA SILVESTRE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI

OAB: 192691/SP

MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR

OAB: 441633/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5007575-62.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DA GLORIA SILVA SILVESTRE CPF: 077.242.716-07 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO Vistos etc. Não havendo acordo quanto à indicação do(a) Perito(a), nos termos do art. 471 do Código de Processo Civil e não se apresentando as hipóteses tratadas no § 1º do artigo 464 do Código de Processo Civil, não se tratando o ponto controvertido de menor complexidade, o que afasta a possibilidade de produção de prova técnica simplificada, defiro a realização da perícia requerida pelas partes. À Secretaria para que proceda à nomeação de perito grafotécnico. Intimem-se as partes, em sendo o caso, para cumprirem o disposto no parágrafo 1º, incisos I e II do artigo 465 do Código de Processo Civil (arguir impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso; indicar assistente técnico). Intime-se o(a) Perito(a) para que, aceitando o encargo, cumpra o disposto no parágrafo 2º do art. 466 e 474, ambos do Código de Processo Civil, bem como de que o laudo e os pareceres dos assistentes devem ser entregues no prazo de 30 dias, contados do início da perícia. Fixo honorários no patamar estipulado pela Portaria n. 7.611.PR.2026. O(A) perito(a) deverá ser intimado(a), ainda, de que a perícia foi requerida pelas partes e que, por esta razão, os honorários serão rateados, ou seja, receberá a quantia fixada na Portaria n. 7.611.PR.2026 do TJMG e o mesmo valor da parte não beneficiária da justiça gratuita (art. 95 CPC). Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco (5) dias e a parte ré para pagamento dos honorários no valor estipulado pela Portaria n. 7.611.PR.2026, mediante depósito judicial e comprovação nos autos. Intimem-se. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso