5007561-65.2024.8.21.0041
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Canela
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007561-65.2024.8.21.0041/RS AUTOR : ROSIMAR TERESINHA VELOSO ADVOGADO(A) : CAMILA DORS GASPAROTTO (OAB RS098969) DESPACHO/DECISÃO Considerando a recusa de outros profissionais em feitos da mesma natureza, bem como a utilização de serviços e equipamentos próprios do profissional, nos termos do artigo 28, § 1º, da Resolução n.º 305/2014 , fixo os honorários periciais em R$ 1.086,00 (um mil oitenta e seis reais) , quantia correspondente ao tripo do valor máximo constante na Tabela V da referida resolução. Outrossim, a prática forense desta Vara demonstra que, desde a distribuição de feitos desta natureza em competência delegada, não há notícia de Peritos que tenham aceitado o encargo pelos valores originariamente constantes na tabela. Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo. Concluída a perícia, o laudo pericial deverá ser entregue em 30 dias. Esclareço à(ao) senhor(a) Perito(a) que para recebimento dos honorários periciais é imprescindível o cadastro no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal- JG/JF - OFÍCIO-CIRCULAR n.º 105/2020-CGJ. Conforme orientação contida no OFÍCIO-CIRCULAR n.º 064/2018-CGJ, editado a partir do despacho prolatado pela Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, os honorários periciais deverão ser requisitados pelo Sistema Eletrônico de AJG após a sentença, quando já definida a responsabilidade pelo respectivo pagamento. Consigno que, caso postulada a dispensa do encargo pelo perito ou silente, resta autorizado ao cartório a nomeação de forma sucessiva e em ordem alfabética dos especialistas da área de Segurança do Trabalho, habilitados no sistema EPROC. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSIMAR TERESINHA VELOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA DORS GASPAROTTO
OAB: 98969/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007561-65.2024.8.21.0041/RS AUTOR : ROSIMAR TERESINHA VELOSO ADVOGADO(A) : CAMILA DORS GASPAROTTO (OAB RS098969) DESPACHO/DECISÃO Considerando a recusa de outros profissionais em feitos da mesma natureza, bem como a utilização de serviços e equipamentos próprios do profissional, nos termos do artigo 28, § 1º, da Resolução n.º 305/2014 , fixo os honorários periciais em R$ 1.086,00 (um mil oitenta e seis reais) , quantia correspondente ao tripo do valor máximo constante na Tabela V da referida resolução. Outrossim, a prática forense desta Vara demonstra que, desde a distribuição de feitos desta natureza em competência delegada, não há notícia de Peritos que tenham aceitado o encargo pelos valores originariamente constantes na tabela. Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo. Concluída a perícia, o laudo pericial deverá ser entregue em 30 dias. Esclareço à(ao) senhor(a) Perito(a) que para recebimento dos honorários periciais é imprescindível o cadastro no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal- JG/JF - OFÍCIO-CIRCULAR n.º 105/2020-CGJ. Conforme orientação contida no OFÍCIO-CIRCULAR n.º 064/2018-CGJ, editado a partir do despacho prolatado pela Egrégia Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, os honorários periciais deverão ser requisitados pelo Sistema Eletrônico de AJG após a sentença, quando já definida a responsabilidade pelo respectivo pagamento. Consigno que, caso postulada a dispensa do encargo pelo perito ou silente, resta autorizado ao cartório a nomeação de forma sucessiva e em ordem alfabética dos especialistas da área de Segurança do Trabalho, habilitados no sistema EPROC. Intimem-se.