5007556-45.2025.4.03.6119
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº 5007556-45.2025.4.03.6119 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP e outros REU: JAIRO SANTOS MOTA FILHO ADVOGADO do(a) REU: AMANDA LIMA DE ANDRADE - SP415958 6ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO DATA: 09/06/2026 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às 15:00 horas nesta subseção judiciária de Guarulhos/SP, através do sistema de videoconferência, nos termos da Resolução CNJ nº 354/2020, e art. 400 do Código de Processo Penal, onde se encontrava a MM. Juiz Federal DR. MÁRCIO ASSAD GUARDIA, comigo, analista judiciária, foi feito o pregão, relativo aos autos do processo acima referido, que o Ministério Público Federal move contra JAIRO SANTOS MOTA FILHO. Presentes, na Sala de Audiências, pelo sistema de videoconferência, o ilustre membro do Ministério Público Federal, Dr. Thiago Pinheiro Correa, e a ilustre advogada Dra. Amanda Lima de Andrade - OAB/SP 415.958. Presentes as testemunhas de acusação Wagner Pereira de Mendonça e Sergio Barbosa Bezerra. A oitiva das testemunhas e o interrogatório do réu foram registrados por meio de sistema de gravação digital audiovisual, na forma do artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal, utilizando-se da plataforma virtual de comunicação Microsoft Teams. Dada a palavra às partes, o Ministério Público Federal requereu a juntada do laudo pericial do aparelho celular apreendido com o acusado, conforme determinado na decisão de ID 464930879. Pelo MM. Juiz Federal foi deliberado: Reitere-se o expediente anteriormente encaminhado à autoridade policial, a fim de que seja providenciada a juntada aos autos do laudo pericial do aparelho celular apreendido em poder do acusado. Por oportuno, consigno que a eventual constatação de fatos novos, não abrangidos pela denúncia oferecida, demandaria o correspondente aditamento da denúncia. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos às partes para que apresentem os memoriais finais, sucessivamente, no prazo legal, iniciando-se pelo MPF. Após, venham os autos conclusos para a prolação da sentença. Saem os presentes cientes e intimados. Nada Mais. Para constar, lavrei o presente termo que vai devidamente assinado. Eu, Maria Angélica Santos de Castro, Analista Judiciária, RF 9261 digitei e subscrevi. MÁRCIO ASSAD GUARDIA JUIZ FEDERAL 6ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO TERMO DE QUALIFICAÇÃO TESTEMUNHA ACUSAÇÃO WAGNER PEREIRA DE MENDONÇA RG: 080463078 Filiação: Cacilda Pereira Rocha e Bruno Nunes de Mendonça Data de nascimento: 15/07/1965 Naturalidade: Rio de Janeiro/RJ Endereço: Rod. Hélio Smidt, s/n - Terminal 3 - Cumbica, Guarulhos - SP, 07190-100. Testemunha qualificada e não contraditada, foi colhido seu depoimento. O registro do depoimento na audiência foi feito por meio de sistema de gravação digital audiovisual, na forma do art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal, incluído pela lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. TERMO DE QUALIFICAÇÃO TESTEMUNHA ACUSAÇÃO SERGIO BARBOSA BEZERRA CPF: 012.552.217-71 Filiação: Francisco Bezerra e Sergia Maria Barbosa Bezerra Data de nascimento: 17/12/1972 Naturalidade: Nova Iguaçu/RJ Endereço: Rod. Hélio Smidt, s/n - Terminal 3 - Cumbica, Guarulhos - SP, 07190-100. Testemunha qualificada e não contraditada, foi colhido seu depoimento. O registro do depoimento na audiência foi feito por meio de sistema de gravação digital audiovisual, na forma do art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal, incluído pela lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. TERMO DE QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIO Certifico e dou fé que, nesta data, através do sistema de videoconferência com esta 6ª Vara Federal de Guarulhos/SP, compareceu o acusado abaixo qualificada, que, nos termos do artigo 186 do Código de Processo Penal, respondeu às perguntas acerca de sua qualificação da seguinte maneira: Nome: JAIRO SANTOS MOTA FILHO CPF: 190.538.747-47 Data de nascimento: 11/08/2002 Local de nascimento: Belford Roxo/RJ Filiação: Jairo Santos Mota e Ângela Magalhães da Silva Endereço: Rua da Roseira, nº 351, Casa 2, bairro Miguel Couto, CEP 26061-045, Nova Iguaçu/RJ Sabe ler e escrever? Sim. É eleitor? Sim. Possui defensor constituído? Sim. Possui filhos? Sim, um filho. 2 anos. Já foi preso ou processado criminalmente? Não. Depois de cientificada da acusação, passou a parte acusada a ser interrogada de acordo com o artigo 187, I a VIII, do Código de Processo Penal. Cientificada do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. O registro do depoimento na audiência foi feito por meio de sistema de gravação digital audiovisual, na forma do art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal, incluído pela lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. MÁRCIO ASSAD GUARDIA JUIZ FEDERAL
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JAIRO SANTOS MOTA FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA LIMA DE ANDRADE
OAB: 415958/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº 5007556-45.2025.4.03.6119 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP e outros REU: JAIRO SANTOS MOTA FILHO ADVOGADO do(a) REU: AMANDA LIMA DE ANDRADE - SP415958 6ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO DATA: 09/06/2026 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos nove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às 15:00 horas nesta subseção judiciária de Guarulhos/SP, através do sistema de videoconferência, nos termos da Resolução CNJ nº 354/2020, e art. 400 do Código de Processo Penal, onde se encontrava a MM. Juiz Federal DR. MÁRCIO ASSAD GUARDIA, comigo, analista judiciária, foi feito o pregão, relativo aos autos do processo acima referido, que o Ministério Público Federal move contra JAIRO SANTOS MOTA FILHO. Presentes, na Sala de Audiências, pelo sistema de videoconferência, o ilustre membro do Ministério Público Federal, Dr. Thiago Pinheiro Correa, e a ilustre advogada Dra. Amanda Lima de Andrade - OAB/SP 415.958. Presentes as testemunhas de acusação Wagner Pereira de Mendonça e Sergio Barbosa Bezerra. A oitiva das testemunhas e o interrogatório do réu foram registrados por meio de sistema de gravação digital audiovisual, na forma do artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal, utilizando-se da plataforma virtual de comunicação Microsoft Teams. Dada a palavra às partes, o Ministério Público Federal requereu a juntada do laudo pericial do aparelho celular apreendido com o acusado, conforme determinado na decisão de ID 464930879. Pelo MM. Juiz Federal foi deliberado: Reitere-se o expediente anteriormente encaminhado à autoridade policial, a fim de que seja providenciada a juntada aos autos do laudo pericial do aparelho celular apreendido em poder do acusado. Por oportuno, consigno que a eventual constatação de fatos novos, não abrangidos pela denúncia oferecida, demandaria o correspondente aditamento da denúncia. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos às partes para que apresentem os memoriais finais, sucessivamente, no prazo legal, iniciando-se pelo MPF. Após, venham os autos conclusos para a prolação da sentença. Saem os presentes cientes e intimados. Nada Mais. Para constar, lavrei o presente termo que vai devidamente assinado. Eu, Maria Angélica Santos de Castro, Analista Judiciária, RF 9261 digitei e subscrevi. MÁRCIO ASSAD GUARDIA JUIZ FEDERAL 6ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO TERMO DE QUALIFICAÇÃO TESTEMUNHA ACUSAÇÃO WAGNER PEREIRA DE MENDONÇA RG: 080463078 Filiação: Cacilda Pereira Rocha e Bruno Nunes de Mendonça Data de nascimento: 15/07/1965 Naturalidade: Rio de Janeiro/RJ Endereço: Rod. Hélio Smidt, s/n - Terminal 3 - Cumbica, Guarulhos - SP, 07190-100. Testemunha qualificada e não contraditada, foi colhido seu depoimento. O registro do depoimento na audiência foi feito por meio de sistema de gravação digital audiovisual, na forma do art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal, incluído pela lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. TERMO DE QUALIFICAÇÃO TESTEMUNHA ACUSAÇÃO SERGIO BARBOSA BEZERRA CPF: 012.552.217-71 Filiação: Francisco Bezerra e Sergia Maria Barbosa Bezerra Data de nascimento: 17/12/1972 Naturalidade: Nova Iguaçu/RJ Endereço: Rod. Hélio Smidt, s/n - Terminal 3 - Cumbica, Guarulhos - SP, 07190-100. Testemunha qualificada e não contraditada, foi colhido seu depoimento. O registro do depoimento na audiência foi feito por meio de sistema de gravação digital audiovisual, na forma do art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal, incluído pela lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. TERMO DE QUALIFICAÇÃO INTERROGATÓRIO Certifico e dou fé que, nesta data, através do sistema de videoconferência com esta 6ª Vara Federal de Guarulhos/SP, compareceu o acusado abaixo qualificada, que, nos termos do artigo 186 do Código de Processo Penal, respondeu às perguntas acerca de sua qualificação da seguinte maneira: Nome: JAIRO SANTOS MOTA FILHO CPF: 190.538.747-47 Data de nascimento: 11/08/2002 Local de nascimento: Belford Roxo/RJ Filiação: Jairo Santos Mota e Ângela Magalhães da Silva Endereço: Rua da Roseira, nº 351, Casa 2, bairro Miguel Couto, CEP 26061-045, Nova Iguaçu/RJ Sabe ler e escrever? Sim. É eleitor? Sim. Possui defensor constituído? Sim. Possui filhos? Sim, um filho. 2 anos. Já foi preso ou processado criminalmente? Não. Depois de cientificada da acusação, passou a parte acusada a ser interrogada de acordo com o artigo 187, I a VIII, do Código de Processo Penal. Cientificada do seu direito constitucional de permanecer em silêncio. O registro do depoimento na audiência foi feito por meio de sistema de gravação digital audiovisual, na forma do art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal, incluído pela lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008. MÁRCIO ASSAD GUARDIA JUIZ FEDERAL