5007550-08.2024.8.21.0018
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007550-08.2024.8.21.0018/RS AUTOR : JULIANO SILVEIRA DO PRADO ADVOGADO(A) : WILLIAM GARCIA RODRIGUES (OAB RS105670) RÉU : UNIMED VALE DO CAI/RS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : FERNAO LEAL MOHN (OAB RS025167) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de prova pericial da parte autora ( ev. 33.1 ) e nomeio para atuar como perito o DR. SAULO DA CUNHA RECUERO, CRMRS33836. Arbitro em R$ 823,91 o valor dos honorários, de acordo com o Ato nº 045/2022-P, considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Juntado os quesitos, intime-se o Perito para que diga se aceita o encargo, oportunidade na qual deverá designar data para realização da perícia, esclarecendo que seus honorários serão pagos pelo TJ após a homologação do laudo. Com a designação da data, intime-se a parte a ser periciada, por carta AR, bem como o seu Advogado, via intimação eletrônica. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC), a contar da data de realização da perícia. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Agendada a intimação das partes. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JULIANO SILVEIRA DO PRADO
Réu UNIMED VALE DO CAI/RS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILLIAM GARCIA RODRIGUES
OAB: 105670/RS
FERNAO LEAL MOHN
OAB: 25167/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007550-08.2024.8.21.0018/RS AUTOR : JULIANO SILVEIRA DO PRADO ADVOGADO(A) : WILLIAM GARCIA RODRIGUES (OAB RS105670) RÉU : UNIMED VALE DO CAI/RS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : FERNAO LEAL MOHN (OAB RS025167) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de prova pericial da parte autora ( ev. 33.1 ) e nomeio para atuar como perito o DR. SAULO DA CUNHA RECUERO, CRMRS33836. Arbitro em R$ 823,91 o valor dos honorários, de acordo com o Ato nº 045/2022-P, considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Juntado os quesitos, intime-se o Perito para que diga se aceita o encargo, oportunidade na qual deverá designar data para realização da perícia, esclarecendo que seus honorários serão pagos pelo TJ após a homologação do laudo. Com a designação da data, intime-se a parte a ser periciada, por carta AR, bem como o seu Advogado, via intimação eletrônica. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC), a contar da data de realização da perícia. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Agendada a intimação das partes. Cumpra-se.