5007542-72.2025.8.13.0647
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5007542-72.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado, Tarifas, Financiamento de Produto, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Vendas casadas, Cláusulas Abusivas, Fraude Bancária] AUTOR: MARINDA DA SILVA MATOS CPF: 777.414.806-00 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 DESPACHO Vistos. A perita nomeada apresentou aceite ao encargo e requereu a individualização da perícia e dos respectivos honorários, bem como a intimação das partes para apresentação dos documentos e informações necessários à realização do exame técnico. Defiro o requerido. Considerando que a demanda envolve contratações autônomas, a perícia deverá ser realizada de forma individualizada, com a elaboração de um laudo pericial distinto para cada contrato objeto de análise, não se admitindo a reunião de contratos diversos em um único laudo. Os honorários periciais deverão, igualmente, ser fixados de forma individualizada para cada perícia realizada, nos valores dispostos no ID 10670658044. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os documentos e as informações solicitados pela perita, nos termos da manifestação juntada aos autos. A parte requerida deverá, em especial, disponibilizar os arquivos nato-digitais relativos a cada contratação questionada, com os respectivos registros, trilhas de auditoria e demais elementos técnicos solicitados, preservados em seu formato original. Decorrido o prazo, prossiga-se com a perícia, observando-se que deverá ser apresentado um laudo autônomo para cada contrato analisado. Publique-se. Intimem-se. São Sebastião do Paraíso/MG, data da assinatura eletrônica. Elisandra Alice dos Santos Camilo Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A
Autor MARINDA DA SILVA MATOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE NUNES CARAM NETO
OAB: 399791/SP
FRANCIELLE MARIANA DE BARROS ELORDI
OAB: 154627/MG
PETERSON DOS SANTOS
OAB: 336353/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5007542-72.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado, Tarifas, Financiamento de Produto, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Vendas casadas, Cláusulas Abusivas, Fraude Bancária] AUTOR: MARINDA DA SILVA MATOS CPF: 777.414.806-00 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 DESPACHO Vistos. A perita nomeada apresentou aceite ao encargo e requereu a individualização da perícia e dos respectivos honorários, bem como a intimação das partes para apresentação dos documentos e informações necessários à realização do exame técnico. Defiro o requerido. Considerando que a demanda envolve contratações autônomas, a perícia deverá ser realizada de forma individualizada, com a elaboração de um laudo pericial distinto para cada contrato objeto de análise, não se admitindo a reunião de contratos diversos em um único laudo. Os honorários periciais deverão, igualmente, ser fixados de forma individualizada para cada perícia realizada, nos valores dispostos no ID 10670658044. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os documentos e as informações solicitados pela perita, nos termos da manifestação juntada aos autos. A parte requerida deverá, em especial, disponibilizar os arquivos nato-digitais relativos a cada contratação questionada, com os respectivos registros, trilhas de auditoria e demais elementos técnicos solicitados, preservados em seu formato original. Decorrido o prazo, prossiga-se com a perícia, observando-se que deverá ser apresentado um laudo autônomo para cada contrato analisado. Publique-se. Intimem-se. São Sebastião do Paraíso/MG, data da assinatura eletrônica. Elisandra Alice dos Santos Camilo Juíza de Direito