Detalhe do processo

5007542-72.2025.8.13.0647

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5007542-72.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado, Tarifas, Financiamento de Produto, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Vendas casadas, Cláusulas Abusivas, Fraude Bancária] AUTOR: MARINDA DA SILVA MATOS CPF: 777.414.806-00 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 DESPACHO Vistos. A perita nomeada apresentou aceite ao encargo e requereu a individualização da perícia e dos respectivos honorários, bem como a intimação das partes para apresentação dos documentos e informações necessários à realização do exame técnico. Defiro o requerido. Considerando que a demanda envolve contratações autônomas, a perícia deverá ser realizada de forma individualizada, com a elaboração de um laudo pericial distinto para cada contrato objeto de análise, não se admitindo a reunião de contratos diversos em um único laudo. Os honorários periciais deverão, igualmente, ser fixados de forma individualizada para cada perícia realizada, nos valores dispostos no ID 10670658044. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os documentos e as informações solicitados pela perita, nos termos da manifestação juntada aos autos. A parte requerida deverá, em especial, disponibilizar os arquivos nato-digitais relativos a cada contratação questionada, com os respectivos registros, trilhas de auditoria e demais elementos técnicos solicitados, preservados em seu formato original. Decorrido o prazo, prossiga-se com a perícia, observando-se que deverá ser apresentado um laudo autônomo para cada contrato analisado. Publique-se. Intimem-se. São Sebastião do Paraíso/MG, data da assinatura eletrônica. Elisandra Alice dos Santos Camilo Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Autor MARINDA DA SILVA MATOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE NUNES CARAM NETO

OAB: 399791/SP

FRANCIELLE MARIANA DE BARROS ELORDI

OAB: 154627/MG

PETERSON DOS SANTOS

OAB: 336353/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterrannée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5007542-72.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado, Tarifas, Financiamento de Produto, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Vendas casadas, Cláusulas Abusivas, Fraude Bancária] AUTOR: MARINDA DA SILVA MATOS CPF: 777.414.806-00 RÉU: BANCO AGIBANK S.A CPF: 10.664.513/0001-50 DESPACHO Vistos. A perita nomeada apresentou aceite ao encargo e requereu a individualização da perícia e dos respectivos honorários, bem como a intimação das partes para apresentação dos documentos e informações necessários à realização do exame técnico. Defiro o requerido. Considerando que a demanda envolve contratações autônomas, a perícia deverá ser realizada de forma individualizada, com a elaboração de um laudo pericial distinto para cada contrato objeto de análise, não se admitindo a reunião de contratos diversos em um único laudo. Os honorários periciais deverão, igualmente, ser fixados de forma individualizada para cada perícia realizada, nos valores dispostos no ID 10670658044. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os documentos e as informações solicitados pela perita, nos termos da manifestação juntada aos autos. A parte requerida deverá, em especial, disponibilizar os arquivos nato-digitais relativos a cada contratação questionada, com os respectivos registros, trilhas de auditoria e demais elementos técnicos solicitados, preservados em seu formato original. Decorrido o prazo, prossiga-se com a perícia, observando-se que deverá ser apresentado um laudo autônomo para cada contrato analisado. Publique-se. Intimem-se. São Sebastião do Paraíso/MG, data da assinatura eletrônica. Elisandra Alice dos Santos Camilo Juíza de Direito