Detalhe do processo

5007535-38.2023.8.13.0134

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
REVISIONAL DE ALUGUEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5007535-38.2023.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] REVISIONAL DE ALUGUEL (140) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Locação de Imóvel] AUTOR: AGUINALDO MAFRA RIBEIRO CPF: 358.857.776-91 e outros RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. CPF: 02.558.157/0001-62 e outros DECISÃO 1. Considerando a apresentação do laudo pericial (ID 10662564568) e dos esclarecimentos complementares (ID. 10697818097 e ID.10697821837), bem como o pedido de quitação formulado pelo Sr. Perito (ID.10697818097), intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito judicial dos 50% restantes dos honorários periciais homologados, no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), conforme acordado em ID.10489589850. 1.1. Comprovado o depósito, expedir, de imediato, o respectivo alvará para levantamento da quantia pelo Sr. Perito. 2. Após a quitação integral dos honorários, e não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase de instrução. 2.1. Na mesma oportunidade, intimar as partes para apresentarem alegações finais, na forma de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos memoriais, conclusos para sentença. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AGUINALDO MAFRA RIBEIRO

Autor SOLANGE FERNANDES FARIA MAFRA RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISANGELA MENDES VIEIRA

OAB: 127976/MG

GERALDO JUNIOR MENDES VIEIRA

OAB: 171978/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5007535-38.2023.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] REVISIONAL DE ALUGUEL (140) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Locação de Imóvel] AUTOR: AGUINALDO MAFRA RIBEIRO CPF: 358.857.776-91 e outros RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. CPF: 02.558.157/0001-62 e outros DECISÃO 1. Considerando a apresentação do laudo pericial (ID 10662564568) e dos esclarecimentos complementares (ID. 10697818097 e ID.10697821837), bem como o pedido de quitação formulado pelo Sr. Perito (ID.10697818097), intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito judicial dos 50% restantes dos honorários periciais homologados, no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), conforme acordado em ID.10489589850. 1.1. Comprovado o depósito, expedir, de imediato, o respectivo alvará para levantamento da quantia pelo Sr. Perito. 2. Após a quitação integral dos honorários, e não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase de instrução. 2.1. Na mesma oportunidade, intimar as partes para apresentarem alegações finais, na forma de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos memoriais, conclusos para sentença. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.