5007535-38.2023.8.13.0134
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- REVISIONAL DE ALUGUEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5007535-38.2023.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] REVISIONAL DE ALUGUEL (140) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Locação de Imóvel] AUTOR: AGUINALDO MAFRA RIBEIRO CPF: 358.857.776-91 e outros RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. CPF: 02.558.157/0001-62 e outros DECISÃO 1. Considerando a apresentação do laudo pericial (ID 10662564568) e dos esclarecimentos complementares (ID. 10697818097 e ID.10697821837), bem como o pedido de quitação formulado pelo Sr. Perito (ID.10697818097), intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito judicial dos 50% restantes dos honorários periciais homologados, no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), conforme acordado em ID.10489589850. 1.1. Comprovado o depósito, expedir, de imediato, o respectivo alvará para levantamento da quantia pelo Sr. Perito. 2. Após a quitação integral dos honorários, e não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase de instrução. 2.1. Na mesma oportunidade, intimar as partes para apresentarem alegações finais, na forma de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos memoriais, conclusos para sentença. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AGUINALDO MAFRA RIBEIRO
Autor SOLANGE FERNANDES FARIA MAFRA RIBEIRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ISANGELA MENDES VIEIRA
OAB: 127976/MG
GERALDO JUNIOR MENDES VIEIRA
OAB: 171978/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5007535-38.2023.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] REVISIONAL DE ALUGUEL (140) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Locação de Imóvel] AUTOR: AGUINALDO MAFRA RIBEIRO CPF: 358.857.776-91 e outros RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. CPF: 02.558.157/0001-62 e outros DECISÃO 1. Considerando a apresentação do laudo pericial (ID 10662564568) e dos esclarecimentos complementares (ID. 10697818097 e ID.10697821837), bem como o pedido de quitação formulado pelo Sr. Perito (ID.10697818097), intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito judicial dos 50% restantes dos honorários periciais homologados, no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), conforme acordado em ID.10489589850. 1.1. Comprovado o depósito, expedir, de imediato, o respectivo alvará para levantamento da quantia pelo Sr. Perito. 2. Após a quitação integral dos honorários, e não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase de instrução. 2.1. Na mesma oportunidade, intimar as partes para apresentarem alegações finais, na forma de memoriais, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos memoriais, conclusos para sentença. P. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FERNANDO FULGENCIO FELICISSIMO Juiz(íza) de Direito 18ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.