5007534-39.2017.8.13.0433
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5007534-39.2017.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral, Serviços Hospitalares] AUTOR: JOSE FRANCISCO PEREIRA CPF: 270.765.716-68 e outros RÉU: IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS CPF: 22.669.931/0001-10 e outros DESPACHO Considerando a juntada do laudo pericial e a conclusão dos trabalhos periciais, defiro a liberação dos honorários periciais em favor do Sr.(a) Perito(a), observadas as formalidades de praxe. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de prova oral, esclarecendo se ainda pretendem a sua realização. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS
Autor JOSE FRANCISCO PEREIRA
Réu NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO
Réu RENATO DO ESPIRITO SANTO
Réu UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS MEDEIROS MAIA
OAB: 175941/MG
FERNANDO LINS MAIA
OAB: 147634/MG
MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA
OAB: 23748/PE
MURILO EDGARD DE SIQUEIRA E ROCHA
OAB: 70625/MG
FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO
OAB: 184674/SP
MATEUS LEITE CAVALCANTE
OAB: 177100/MG
LUANA FREITAS ZICA
OAB: 194979/MG
THAINARA APARECIDA OLIVEIRA ALVES
OAB: 220816/MG
WANNESSA AQUINO REIS
OAB: 113341/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5007534-39.2017.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral, Serviços Hospitalares] AUTOR: JOSE FRANCISCO PEREIRA CPF: 270.765.716-68 e outros RÉU: IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS CPF: 22.669.931/0001-10 e outros DESPACHO Considerando a juntada do laudo pericial e a conclusão dos trabalhos periciais, defiro a liberação dos honorários periciais em favor do Sr.(a) Perito(a), observadas as formalidades de praxe. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção de prova oral, esclarecendo se ainda pretendem a sua realização. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros