Detalhe do processo

5007529-09.2021.8.13.0261

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5007529-09.2021.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Parcelamento do Solo] AUTOR: STENIO SILVA GUSMAO CPF: 082.504.146-59 RÉU: MUNICIPIO DE PIMENTA CPF: 16.725.962/0001-48 e outros DESPACHO 1. Verifica-se que o documento apresentado ao ID 10690549832, não demonstra que a parte não declara imposto de renda nos últimos 3 anos, intime-se o requerido DOUGLAS DARLON MARTINS DE SOUZA para, no prazo improrrogável de 5 dias, cumprir o item 1 do despacho de ID 10682017302. 2. Considerando que existe a possibilidade de aproveitamento da prova pericial realizada nos autos de nº 5007532-61.2021.8.13.0261, postergo a análise quanto ao seu aproveitamento para momento oportuno. Assim, determino o sobrestamento do feito até que seja juntado o laudo pericial nos autos nº 5007532-61.2021.8.13.0261, bem como sejam prestados os esclarecimentos complementares pela perita, devendo, após o cumprimento de ambas as diligências retornar os autos conclusos para apreciação das questões pendentes e se for o caso designar audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme determinado no item 10 da decisão de ID 10158392879. Intimem-se. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DOUGLAS DARLON MARTINS DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DOUGLAS DARLON MARTINS DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURO CARLOS DE SOUZA

OAB: 88956/MG

LETICIA DE SOUZA CRUZ

OAB: 131499/MG

EMERSON DE OLIVEIRA

OAB: 75673/MG

ALEXANDRE SERGIO DE OLIVEIRA TIMOTEO

OAB: 94756/MG

MARTA DA SILVA ROQUE

OAB: 142054/MG

MURILO ALVARENGA NUNES

OAB: 102602/MG

SANT CLAIR GASPAR DE OLIVEIRA

OAB: 208205/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5007529-09.2021.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Parcelamento do Solo] AUTOR: STENIO SILVA GUSMAO CPF: 082.504.146-59 RÉU: MUNICIPIO DE PIMENTA CPF: 16.725.962/0001-48 e outros DESPACHO 1. Verifica-se que o documento apresentado ao ID 10690549832, não demonstra que a parte não declara imposto de renda nos últimos 3 anos, intime-se o requerido DOUGLAS DARLON MARTINS DE SOUZA para, no prazo improrrogável de 5 dias, cumprir o item 1 do despacho de ID 10682017302. 2. Considerando que existe a possibilidade de aproveitamento da prova pericial realizada nos autos de nº 5007532-61.2021.8.13.0261, postergo a análise quanto ao seu aproveitamento para momento oportuno. Assim, determino o sobrestamento do feito até que seja juntado o laudo pericial nos autos nº 5007532-61.2021.8.13.0261, bem como sejam prestados os esclarecimentos complementares pela perita, devendo, após o cumprimento de ambas as diligências retornar os autos conclusos para apreciação das questões pendentes e se for o caso designar audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme determinado no item 10 da decisão de ID 10158392879. Intimem-se. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5007529-09.2021.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Parcelamento do Solo] AUTOR: STENIO SILVA GUSMAO CPF: 082.504.146-59 RÉU: MUNICIPIO DE PIMENTA CPF: 16.725.962/0001-48 e outros DESPACHO 1. Verifica-se que o documento apresentado ao ID 10690549832, não demonstra que a parte não declara imposto de renda nos últimos 3 anos, intime-se o requerido DOUGLAS DARLON MARTINS DE SOUZA para, no prazo improrrogável de 5 dias, cumprir o item 1 do despacho de ID 10682017302. 2. Considerando que existe a possibilidade de aproveitamento da prova pericial realizada nos autos de nº 5007532-61.2021.8.13.0261, postergo a análise quanto ao seu aproveitamento para momento oportuno. Assim, determino o sobrestamento do feito até que seja juntado o laudo pericial nos autos nº 5007532-61.2021.8.13.0261, bem como sejam prestados os esclarecimentos complementares pela perita, devendo, após o cumprimento de ambas as diligências retornar os autos conclusos para apreciação das questões pendentes e se for o caso designar audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme determinado no item 10 da decisão de ID 10158392879. Intimem-se. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga