Detalhe do processo

5007526-54.2021.8.13.0261

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5007526-54.2021.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Parcelamento do Solo] AUTOR: ALESSANDRA DE OLIVEIRA FRANCA CPF: 062.219.416-01 RÉU: MUNICIPIO DE PIMENTA CPF: 16.725.962/0001-48 e outros DESPACHO 1. Considerando que existe a possibilidade de aproveitamento da prova pericial realizada nos autos de nº 5007532-61.2021.8.13.0261, postergo a análise quanto ao seu aproveitamento, bem como o saneamento dos autos para momento oportuno. Assim, determino o sobrestamento do feito até que seja juntado o laudo pericial nos autos nº 5007532-61.2021.8.13.0261, devendo ambos retornarem conclusos para apreciação das questões pendentes. 2. Certifique-se a Secretaria se foi apresentado laudo pericial nos autos nº 5007532-61.2021.8.13.0261, em caso positivo, retornem os autos conclusos para sanear. Intimem-se. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FÁBIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALESSANDRA DE OLIVEIRA FRANCA

Réu DOUGLAS DARLON MARTINS DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DOUGLAS DARLON MARTINS DE SOUZA

Réu MARCELO JUNIO RODRIGUES FARIA

Réu MUNICIPIO DE PIMENTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE SERGIO DE OLIVEIRA TIMOTEO

OAB: 94756/MG

MURILO ALVARENGA NUNES

OAB: 102602/MG

MAURO CARLOS DE SOUZA

OAB: 88956/MG

MARTA DA SILVA ROQUE

OAB: 142054/MG

SANT CLAIR GASPAR DE OLIVEIRA

OAB: 208205/MG

LETICIA DE SOUZA CRUZ

OAB: 131499/MG

RENATO HENRIQUE LOPES

OAB: 119579/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5007526-54.2021.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Parcelamento do Solo] AUTOR: ALESSANDRA DE OLIVEIRA FRANCA CPF: 062.219.416-01 RÉU: MUNICIPIO DE PIMENTA CPF: 16.725.962/0001-48 e outros DESPACHO 1. Considerando que existe a possibilidade de aproveitamento da prova pericial realizada nos autos de nº 5007532-61.2021.8.13.0261, postergo a análise quanto ao seu aproveitamento, bem como o saneamento dos autos para momento oportuno. Assim, determino o sobrestamento do feito até que seja juntado o laudo pericial nos autos nº 5007532-61.2021.8.13.0261, devendo ambos retornarem conclusos para apreciação das questões pendentes. 2. Certifique-se a Secretaria se foi apresentado laudo pericial nos autos nº 5007532-61.2021.8.13.0261, em caso positivo, retornem os autos conclusos para sanear. Intimem-se. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FÁBIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga