Detalhe do processo

5007515-14.2025.8.21.0018

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007515-14.2025.8.21.0018/RS AUTOR : PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MELANIA LUISA GRAEBIN (OAB RS126682) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) RÉU : BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO(A) : BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919) DESPACHO/DECISÃO Substituição do perito Diante da recusa do perito anteriormente nomeado ( evento 75, PED DECLINA COMPET1 ), NOMEIO, em substituição, o perito LUCAS ADAMI , informáta. Agendada a intimação do expert para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Arbitro os honorários em R$ 470,80, conforme o ATO nº 038/2025-P, considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. DO CUMPRIMENTO: - decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pela perita nomeada, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis; - em caso aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores; - apresentado o laudo pericial, vista às partes; - por fim, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Réu BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A

Autor PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BLAS GOMM FILHO

OAB: 4919/PR

PETERSON DOS SANTOS

OAB: 336353/SP

AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO

OAB: 99054/MG

MELANIA LUISA GRAEBIN

OAB: 126682/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007515-14.2025.8.21.0018/RS AUTOR : PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MELANIA LUISA GRAEBIN (OAB RS126682) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) RÉU : BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A ADVOGADO(A) : BLAS GOMM FILHO (OAB PR004919) DESPACHO/DECISÃO Substituição do perito Diante da recusa do perito anteriormente nomeado ( evento 75, PED DECLINA COMPET1 ), NOMEIO, em substituição, o perito LUCAS ADAMI , informáta. Agendada a intimação do expert para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. Arbitro os honorários em R$ 470,80, conforme o ATO nº 038/2025-P, considerando que a parte autora litiga sob o abrigo da gratuidade judiciária. DO CUMPRIMENTO: - decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de não aceitação do encargo pela perita nomeada, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das providências cabíveis; - em caso aceitação e com a designação da data da perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores; - apresentado o laudo pericial, vista às partes; - por fim, voltem conclusos.