Detalhe do processo

5007511-67.2022.4.03.6306

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Osasco
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007511-67.2022.4.03.6306 AUTOR: ZENAIDE BARBOZA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 ADVOGADO do(a) REU: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835 DESPACHO Verifica-se que o laudo pericial apresentado nos autos contém estruturas e estimativas de custos idênticas às constantes em outros processos em trâmite neste Juízo, inclusive quanto à composição de valores para a correção dos vícios construtivos indicados. Considerando a necessidade de assegurar a fidedignidade, individualização e fundamentação técnica da prova pericial, determino o retorno dos autos ao perito, para que esclareça: (i) a metodologia adotada para a apuração dos valores apresentados; (ii) se as estimativas de valores se restringiram ao que foi pedido na inicial; (iii) a razão da uniformidade dos laudos, que podem tratar de pedidos diversos e até mesmo de empreendimentos distintos; e (iv) se houve avaliação específica e individualizada das condições do imóvel objeto destes autos. Ademais, determino que o perito manifeste-se especificamente sobre a impugnação da CEF apresentada nos autos, bem como apresente a complementação ou retificação do laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a uniformidade verificada não se coaduna com a exigência de individualização da prova pericial e do princípio da adstrição, segundo o qual a decisão judicial deve se limitar ao que foi pedido, impedindo que o juiz decida além, aquém ou fora disso, sob pena de aplicação do art. 468 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. OSASCO, data da assinatura eletrônica. TATIANA PATTARO PEREIRA Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ZENAIDE BARBOZA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO MOLEIRO FRANCI

OAB: 370252/SP

ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA

OAB: 140741/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007511-67.2022.4.03.6306 AUTOR: ZENAIDE BARBOZA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 ADVOGADO do(a) REU: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835 DESPACHO Verifica-se que o laudo pericial apresentado nos autos contém estruturas e estimativas de custos idênticas às constantes em outros processos em trâmite neste Juízo, inclusive quanto à composição de valores para a correção dos vícios construtivos indicados. Considerando a necessidade de assegurar a fidedignidade, individualização e fundamentação técnica da prova pericial, determino o retorno dos autos ao perito, para que esclareça: (i) a metodologia adotada para a apuração dos valores apresentados; (ii) se as estimativas de valores se restringiram ao que foi pedido na inicial; (iii) a razão da uniformidade dos laudos, que podem tratar de pedidos diversos e até mesmo de empreendimentos distintos; e (iv) se houve avaliação específica e individualizada das condições do imóvel objeto destes autos. Ademais, determino que o perito manifeste-se especificamente sobre a impugnação da CEF apresentada nos autos, bem como apresente a complementação ou retificação do laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a uniformidade verificada não se coaduna com a exigência de individualização da prova pericial e do princípio da adstrição, segundo o qual a decisão judicial deve se limitar ao que foi pedido, impedindo que o juiz decida além, aquém ou fora disso, sob pena de aplicação do art. 468 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. OSASCO, data da assinatura eletrônica. TATIANA PATTARO PEREIRA Juíza Federal