5007509-32.2024.8.13.0384
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007509-32.2024.8.13.0384/MG RÉU : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, Intime-se a instituição financeira requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a diligência solicitada pela Perita, apresentando os seguintes documentos: Extrato analítico da conta PASEP referente ao período de 30/04/1995 a 05/04/2022, data em que foi realizado o saque em razão da aposentadoria; Ficha financeira ou cópia dos extratos da conta do titular vinculada à conta PASEP, demonstrando os depósitos e saques ocorridos no período correspondente. Com a juntada da documentação, dê-se vista à Perita para prosseguimento da perícia. No mais, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do laudo pericial. Intime-se. Cumpra-se. Leopoldina, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007509-32.2024.8.13.0384/MG RÉU : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, Intime-se a instituição financeira requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a diligência solicitada pela Perita, apresentando os seguintes documentos: Extrato analítico da conta PASEP referente ao período de 30/04/1995 a 05/04/2022, data em que foi realizado o saque em razão da aposentadoria; Ficha financeira ou cópia dos extratos da conta do titular vinculada à conta PASEP, demonstrando os depósitos e saques ocorridos no período correspondente. Com a juntada da documentação, dê-se vista à Perita para prosseguimento da perícia. No mais, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do laudo pericial. Intime-se. Cumpra-se. Leopoldina, data da assinatura eletrônica.