Detalhe do processo

5007509-32.2024.8.13.0384

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007509-32.2024.8.13.0384/MG RÉU : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, Intime-se a instituição financeira requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a diligência solicitada pela Perita, apresentando os seguintes documentos: Extrato analítico da conta PASEP referente ao período de 30/04/1995 a 05/04/2022, data em que foi realizado o saque em razão da aposentadoria; Ficha financeira ou cópia dos extratos da conta do titular vinculada à conta PASEP, demonstrando os depósitos e saques ocorridos no período correspondente. Com a juntada da documentação, dê-se vista à Perita para prosseguimento da perícia. No mais, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do laudo pericial. Intime-se. Cumpra-se. Leopoldina, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007509-32.2024.8.13.0384/MG RÉU : BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, Intime-se a instituição financeira requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a diligência solicitada pela Perita, apresentando os seguintes documentos: Extrato analítico da conta PASEP referente ao período de 30/04/1995 a 05/04/2022, data em que foi realizado o saque em razão da aposentadoria; Ficha financeira ou cópia dos extratos da conta do titular vinculada à conta PASEP, demonstrando os depósitos e saques ocorridos no período correspondente. Com a juntada da documentação, dê-se vista à Perita para prosseguimento da perícia. No mais, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a juntada do laudo pericial. Intime-se. Cumpra-se. Leopoldina, data da assinatura eletrônica.