5007501-05.2026.4.03.6105
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007501-05.2026.4.03.6105 AUTOR: E. C. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO 1. Em relação ao pedido de tramitação em segredo de justiça, mantenho a decisão ID 591982190 e concedo ao autor o prazo suplementar de 10 (dez) dias para indicação dos documentos que reputa sigilosos. 2. Determino a realização de perícia médica e nomeio como perito o Dr. João Pedro Lopes dos Reis (drjoaopedro@periciasmedicascampinas.com.br). 3. Providencie a CPE o agendamento do exame pericial e a intimação das partes. 4. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, o que deverá ser feito diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD), implementado pelo Conselho Nacional de Justiça, disponível na plataforma Jus.br, por meio do link https//pericias.pdpj.jus.br/, nos termos da Resolução nº 595/2024. As instruções para a inclusão de quesitos complementares e para a indicação de assistente técnico podem ser visualizadas no endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud#perguntas-frequentes-faq. 5. Deverá o autor comparecer na data e local marcados para a realização da perícia, portando documentação de identificação pessoal, RG, CPF e CTPS (antigas e atual), comprovantes (cópias) de todos os tratamentos e exames já realizados, constando data de início e término, CID e medicação utilizada. 6. Encaminhe-se ao Sr. Perito link com cópia integral dos autos. 7. Fixo, desde logo, os honorários periciais em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), considerando o grau de comprometimento e responsabilidade exigidos e o tempo necessário para confecção de laudo. Com a juntada do laudo pericial, solicite-se o pagamento dos honorários, via AJG. 8. Intime-se. HONG KOU HEN Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E. C. D. S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUI FERRAZ PACIORNIK
OAB: 349169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007501-05.2026.4.03.6105 AUTOR: E. C. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 REU: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO 1. Em relação ao pedido de tramitação em segredo de justiça, mantenho a decisão ID 591982190 e concedo ao autor o prazo suplementar de 10 (dez) dias para indicação dos documentos que reputa sigilosos. 2. Determino a realização de perícia médica e nomeio como perito o Dr. João Pedro Lopes dos Reis (drjoaopedro@periciasmedicascampinas.com.br). 3. Providencie a CPE o agendamento do exame pericial e a intimação das partes. 4. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, o que deverá ser feito diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD), implementado pelo Conselho Nacional de Justiça, disponível na plataforma Jus.br, por meio do link https//pericias.pdpj.jus.br/, nos termos da Resolução nº 595/2024. As instruções para a inclusão de quesitos complementares e para a indicação de assistente técnico podem ser visualizadas no endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud#perguntas-frequentes-faq. 5. Deverá o autor comparecer na data e local marcados para a realização da perícia, portando documentação de identificação pessoal, RG, CPF e CTPS (antigas e atual), comprovantes (cópias) de todos os tratamentos e exames já realizados, constando data de início e término, CID e medicação utilizada. 6. Encaminhe-se ao Sr. Perito link com cópia integral dos autos. 7. Fixo, desde logo, os honorários periciais em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), considerando o grau de comprometimento e responsabilidade exigidos e o tempo necessário para confecção de laudo. Com a juntada do laudo pericial, solicite-se o pagamento dos honorários, via AJG. 8. Intime-se. HONG KOU HEN Juiz Federal