Detalhe do processo

5007497-22.2023.8.21.0031

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007497-22.2023.8.21.0031/RS AUTOR : GENIA APARECIDA MOREIRA ADVOGADO(A) : DANIEL TICIAN (OAB RS083349) DESPACHO/DECISÃO intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça, em relação a cada testemunha já arrolada no evento 52.1, a qual ponto controvertido específico cada uma delas se destina a depor, especificando o fato concreto sobre o qual a testemunha tem conhecimento, observado o limite de até 3 (três) testemunhas por fato, nos termos do art. 357, §6º, do Código de Processo Civil. Intimo, ainda, para confirmar se mantém o pedido de prova pericial nos termos requeridos no evento 16.1, especificando, para cada empresa cujo laudo pericial foi requerido, o ponto fático controvertido que a perícia se destina a esclarecer e a modalidade de perícia pretendida (in loco ou por similaridade), para que possa ser avaliada a pertinência e a viabilidade técnica;
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GENIA APARECIDA MOREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL TICIAN

OAB: 83349/RS

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007497-22.2023.8.21.0031/RS AUTOR : GENIA APARECIDA MOREIRA ADVOGADO(A) : DANIEL TICIAN (OAB RS083349) DESPACHO/DECISÃO intimo a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça, em relação a cada testemunha já arrolada no evento 52.1, a qual ponto controvertido específico cada uma delas se destina a depor, especificando o fato concreto sobre o qual a testemunha tem conhecimento, observado o limite de até 3 (três) testemunhas por fato, nos termos do art. 357, §6º, do Código de Processo Civil. Intimo, ainda, para confirmar se mantém o pedido de prova pericial nos termos requeridos no evento 16.1, especificando, para cada empresa cujo laudo pericial foi requerido, o ponto fático controvertido que a perícia se destina a esclarecer e a modalidade de perícia pretendida (in loco ou por similaridade), para que possa ser avaliada a pertinência e a viabilidade técnica;