5007492-92.2025.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007492-92.2025.4.03.6100 AUTOR: ANNA KAROLYNE CAVALCANTI RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO MARTINS CARNEIRO - SP271081 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA TARDELLI CARNEIRO - SP246112 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROMULO FRANCISCO TORRES - SP284771 REU: SPE EMPREENDIMENTO MC CASA VERDE LTDA, CONSTRUTORA METROCASA SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO - SP279455 DESPACHO Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e passo a decidir. Razão assiste a autora quanto à omissão apontada. Dou provimento para deferir a prova documental requerida, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da documentação apontada. Quanto à prova pericial, defiro-a. Nomeio como Perito Almir Sodré (almirsodre@uol.com.br). Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico pelas partes. Após, intime-se o expert a fim de informar se aceita o encargo, salientando que trata-se de parte assistida pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo que os honorários são fixados no valor máximo de acordo com a Resolução nr. 937/2025 de 22 de janeiro de 2025 do CNJ. Quanto à prova testemunhal, postergo a análise de sua necessidade após a manifestação das partes acerca do laudo pericial. Int. SãO PAULO, data registrada no sistema. RENATO ADOLFO TONELLI JUNIOR Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CONSTRUTORA METROCASA SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO
OAB: 279455/SP
RENATO MARTINS CARNEIRO
OAB: 271081/SP
CAMILA TARDELLI CARNEIRO
OAB: 246112/SP
ROMULO FRANCISCO TORRES
OAB: 284771/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007492-92.2025.4.03.6100 AUTOR: ANNA KAROLYNE CAVALCANTI RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO MARTINS CARNEIRO - SP271081 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA TARDELLI CARNEIRO - SP246112 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROMULO FRANCISCO TORRES - SP284771 REU: SPE EMPREENDIMENTO MC CASA VERDE LTDA, CONSTRUTORA METROCASA SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO - SP279455 DESPACHO Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e passo a decidir. Razão assiste a autora quanto à omissão apontada. Dou provimento para deferir a prova documental requerida, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da documentação apontada. Quanto à prova pericial, defiro-a. Nomeio como Perito Almir Sodré (almirsodre@uol.com.br). Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico pelas partes. Após, intime-se o expert a fim de informar se aceita o encargo, salientando que trata-se de parte assistida pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo que os honorários são fixados no valor máximo de acordo com a Resolução nr. 937/2025 de 22 de janeiro de 2025 do CNJ. Quanto à prova testemunhal, postergo a análise de sua necessidade após a manifestação das partes acerca do laudo pericial. Int. SãO PAULO, data registrada no sistema. RENATO ADOLFO TONELLI JUNIOR Juiz Federal Substituto
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007492-92.2025.4.03.6100 AUTOR: ANNA KAROLYNE CAVALCANTI RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATO MARTINS CARNEIRO - SP271081 ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA TARDELLI CARNEIRO - SP246112 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROMULO FRANCISCO TORRES - SP284771 REU: SPE EMPREENDIMENTO MC CASA VERDE LTDA, CONSTRUTORA METROCASA SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO - SP279455 DESPACHO Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e passo a decidir. Razão assiste a autora quanto à omissão apontada. Dou provimento para deferir a prova documental requerida, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da documentação apontada. Quanto à prova pericial, defiro-a. Nomeio como Perito Almir Sodré (almirsodre@uol.com.br). Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico pelas partes. Após, intime-se o expert a fim de informar se aceita o encargo, salientando que trata-se de parte assistida pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo que os honorários são fixados no valor máximo de acordo com a Resolução nr. 937/2025 de 22 de janeiro de 2025 do CNJ. Quanto à prova testemunhal, postergo a análise de sua necessidade após a manifestação das partes acerca do laudo pericial. Int. SãO PAULO, data registrada no sistema. RENATO ADOLFO TONELLI JUNIOR Juiz Federal Substituto