5007481-14.2024.8.21.0070
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5007481-14.2024.8.21.0070/RS AUTOR : ANTONIO CARLOS MACHADO BORGES ADVOGADO(A) : PAULO ANDRÉ ALVES (OAB RS035715) DESPACHO/DECISÃO Considerando o julgamento do Agravo de Instrumento, verifico que foi negado provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a decisão agravada ( processo 5136306-70.2026.8.21.7000/TJRS, evento 17, DOC1 ). Assim, permanecem hígidos o indeferimento da impugnação ao laudo pericial, a rejeição do pedido de substituição do perito e o encerramento da instrução pericial. Dessa forma, reitero a determinação constante no evento 181, DOC1 , devendo as partes ser intimadas para apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora e, após, pela parte ré. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento da liquidação de sentença.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO CARLOS MACHADO BORGES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado15/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ANDRÉ ALVES
OAB: 35715/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5007481-14.2024.8.21.0070/RS AUTOR : ANTONIO CARLOS MACHADO BORGES ADVOGADO(A) : PAULO ANDRÉ ALVES (OAB RS035715) DESPACHO/DECISÃO Considerando o julgamento do Agravo de Instrumento, verifico que foi negado provimento ao recurso, mantendo-se integralmente a decisão agravada ( processo 5136306-70.2026.8.21.7000/TJRS, evento 17, DOC1 ). Assim, permanecem hígidos o indeferimento da impugnação ao laudo pericial, a rejeição do pedido de substituição do perito e o encerramento da instrução pericial. Dessa forma, reitero a determinação constante no evento 181, DOC1 , devendo as partes ser intimadas para apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora e, após, pela parte ré. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento da liquidação de sentença.