Detalhe do processo

5007476-41.2025.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5007476-41.2025.8.21.0010/RS AUTOR : IVANIZA APARECIDA TESSARO STAEL ADVOGADO(A) : TARIANA LISOTT (OAB SC052253) ADVOGADO(A) : TIAGO STAEL DONALONSO (OAB SC070209) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro realização da perícia postulada pela parte autora. 2. Nomeio perito o contador ADAIR FEISTLER . 3. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 4. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta honorária, a ser custeada pela parte autora. 5. O perito deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 6. Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento de 50% do valor. 7. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 8. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 dias. Intimem-se. Caxias do Sul, 29 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL

Autor IVANIZA APARECIDA TESSARO STAEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA

OAB: 140055/SP

TIAGO STAEL DONALONSO

OAB: 70209/SC

TARIANA LISOTT

OAB: 52253/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5007476-41.2025.8.21.0010/RS AUTOR : IVANIZA APARECIDA TESSARO STAEL ADVOGADO(A) : TARIANA LISOTT (OAB SC052253) ADVOGADO(A) : TIAGO STAEL DONALONSO (OAB SC070209) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro realização da perícia postulada pela parte autora. 2. Nomeio perito o contador ADAIR FEISTLER . 3. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 4. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta honorária, a ser custeada pela parte autora. 5. O perito deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 6. Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento de 50% do valor. 7. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 8. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 dias. Intimem-se. Caxias do Sul, 29 de julho de 2026.