5007473-39.2025.8.13.0324
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5007473-39.2025.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] AUTOR: MATHEUS RENAN TENORIO DA SILVA CPF: 130.360.016-11 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Considerando que os quesitos foram devidamente respondidos e que o objeto da perícia foi analisado minuciosamente, conforme a necessidade do caso, HOMOLOGO o laudo pericial de ID.10667859436, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Proceda a Serventia a imediata solicitação de pagamento dos honorários periciais do expert, junto ao sistema AJ/TJMG. Após, dê-se vista as partes para alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Itajubá, data e hora da assinatura digital LETICIA DRUMOND Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MATHEUS RENAN TENORIO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADÉLIA RODRIGUES CAMPOS
OAB: 103219/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5007473-39.2025.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Exame de Saúde e/ou Aptidão Física] AUTOR: MATHEUS RENAN TENORIO DA SILVA CPF: 130.360.016-11 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Considerando que os quesitos foram devidamente respondidos e que o objeto da perícia foi analisado minuciosamente, conforme a necessidade do caso, HOMOLOGO o laudo pericial de ID.10667859436, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Proceda a Serventia a imediata solicitação de pagamento dos honorários periciais do expert, junto ao sistema AJ/TJMG. Após, dê-se vista as partes para alegações finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Itajubá, data e hora da assinatura digital LETICIA DRUMOND Juíza de Direito