5007464-51.2018.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 C PROCESSO Nº: 5007464-51.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: CELIO VENCESLAU CPF: 359.684.436-34 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Vistos etc Considerando o contido nos Ids. 10675312088 e 10673013590, determino a produção de prova pericial contábil. Faculto às partes, dentro do prazo comum de 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Apresentados os quesitos, proceda o Sr. Gerente de Secretaria à nomeação de perito contador, por meio do cadastro de peritos do Egrégio TJMG, devendo o expert apresentar proposta de honorários no prazo de 15 dias. Com a apresentação da proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 dias. Realizado o depósito dos honorários periciais pela parte liquidada, o laudo pericial deve ser entregue no prazo de 30 dias. I-se Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELIAS CHARBIL ABDOU OBEID Juiz(íza) de Direito 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor CELIO VENCESLAU
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LIVIA RIBEIRO SILVA VILAS BOAS
OAB: 112786/MG
MAXIMILIANO VILAS BOAS REIS
OAB: 109031/MG
LUAN CARLOS DA SILVA CABRAL
OAB: 132723/MG
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB: 161997/MG
LEANDRO GONCALVES PINHEIRO
OAB: 122980/MG
GRAZIELE GLECIA RAMOS MOREIRA
OAB: 120773/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 C PROCESSO Nº: 5007464-51.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: CELIO VENCESLAU CPF: 359.684.436-34 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Vistos etc Considerando o contido nos Ids. 10675312088 e 10673013590, determino a produção de prova pericial contábil. Faculto às partes, dentro do prazo comum de 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos. Apresentados os quesitos, proceda o Sr. Gerente de Secretaria à nomeação de perito contador, por meio do cadastro de peritos do Egrégio TJMG, devendo o expert apresentar proposta de honorários no prazo de 15 dias. Com a apresentação da proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 15 dias. Realizado o depósito dos honorários periciais pela parte liquidada, o laudo pericial deve ser entregue no prazo de 30 dias. I-se Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ELIAS CHARBIL ABDOU OBEID Juiz(íza) de Direito 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte