5007427-61.2021.8.21.0035
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007427-61.2021.8.21.0035/RS AUTOR : ADAO GOMES ANDARA ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) ADVOGADO(A) : KIZZY MARIA DE SOUZA ROVANI (OAB RS101814) RÉU : BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a prova pericial grafotécnica foi realizada, porém, até a presente data, não houve a juntada do respectivo laudo pericial, e tendo em vista que o feito tramita desde o ano de 2021, impõe-se a adoção de medidas que privilegiem a razoável duração do processo e a celeridade processual. Ademais, verifica-se que a produção da referida prova não se mostra imprescindível para o deslinde da controvérsia, cabendo à parte que alega a regularidade da contratação o ônus de comprovar fato constitutivo de sua defesa, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC. Dessa forma, considerando a ausência de conclusão da perícia e inexistindo outras provas pendentes de produção, declaro encerrada a instrução processual . Nada mais sendo requerido pelas partes, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADAO GOMES ANDARA
Réu BANCO CETELEM S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH
OAB: 18673/RS
VILMAR LOURENÇO
OAB: 33559/RS
KIZZY MARIA DE SOUZA ROVANI
OAB: 101814/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007427-61.2021.8.21.0035/RS AUTOR : ADAO GOMES ANDARA ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) ADVOGADO(A) : KIZZY MARIA DE SOUZA ROVANI (OAB RS101814) RÉU : BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a prova pericial grafotécnica foi realizada, porém, até a presente data, não houve a juntada do respectivo laudo pericial, e tendo em vista que o feito tramita desde o ano de 2021, impõe-se a adoção de medidas que privilegiem a razoável duração do processo e a celeridade processual. Ademais, verifica-se que a produção da referida prova não se mostra imprescindível para o deslinde da controvérsia, cabendo à parte que alega a regularidade da contratação o ônus de comprovar fato constitutivo de sua defesa, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC. Dessa forma, considerando a ausência de conclusão da perícia e inexistindo outras provas pendentes de produção, declaro encerrada a instrução processual . Nada mais sendo requerido pelas partes, voltem os autos conclusos para sentença.