Detalhe do processo

5007427-61.2021.8.21.0035

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007427-61.2021.8.21.0035/RS AUTOR : ADAO GOMES ANDARA ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) ADVOGADO(A) : KIZZY MARIA DE SOUZA ROVANI (OAB RS101814) RÉU : BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a prova pericial grafotécnica foi realizada, porém, até a presente data, não houve a juntada do respectivo laudo pericial, e tendo em vista que o feito tramita desde o ano de 2021, impõe-se a adoção de medidas que privilegiem a razoável duração do processo e a celeridade processual. Ademais, verifica-se que a produção da referida prova não se mostra imprescindível para o deslinde da controvérsia, cabendo à parte que alega a regularidade da contratação o ônus de comprovar fato constitutivo de sua defesa, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC. Dessa forma, considerando a ausência de conclusão da perícia e inexistindo outras provas pendentes de produção, declaro encerrada a instrução processual . Nada mais sendo requerido pelas partes, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADAO GOMES ANDARA

Réu BANCO CETELEM S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH

OAB: 18673/RS

VILMAR LOURENÇO

OAB: 33559/RS

KIZZY MARIA DE SOUZA ROVANI

OAB: 101814/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007427-61.2021.8.21.0035/RS AUTOR : ADAO GOMES ANDARA ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) ADVOGADO(A) : KIZZY MARIA DE SOUZA ROVANI (OAB RS101814) RÉU : BANCO CETELEM S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a prova pericial grafotécnica foi realizada, porém, até a presente data, não houve a juntada do respectivo laudo pericial, e tendo em vista que o feito tramita desde o ano de 2021, impõe-se a adoção de medidas que privilegiem a razoável duração do processo e a celeridade processual. Ademais, verifica-se que a produção da referida prova não se mostra imprescindível para o deslinde da controvérsia, cabendo à parte que alega a regularidade da contratação o ônus de comprovar fato constitutivo de sua defesa, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC. Dessa forma, considerando a ausência de conclusão da perícia e inexistindo outras provas pendentes de produção, declaro encerrada a instrução processual . Nada mais sendo requerido pelas partes, voltem os autos conclusos para sentença.